SINDIVERP FILIADOS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a ofertar plano de seguro de vida para
categoria da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO - SINDIVERP, respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência destas condições terão validade até 30/04/2014.
A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações
trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum
efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o
pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos filiados
do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte - R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte - R$ 2.500,00
Doença congênita de Filhos - R$ 2.500,00
Cesta Básica – 01 cesta
de R$ 200,00
Assistência Funeral Titular - R$ 2.160,00
Rescisão Contratual – Limite
de R$ 1.000,00
Cesta Natalidade (conforme descrição abaixo) Uma cesta por nascimento de filho
O custo mensal individual é de R$ 6,69.
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de
acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos
eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do
segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da
seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso
de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja
caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada
em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as
condições contratuais;
6.4 Cesta Básica: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na
distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for
igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
6.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto
rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
6.6 Cesta Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras
necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela
empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
A - Kit
mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto Tamanho/Volume Marca
1 Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo adulto 350 ml Seda
1 Condicionador adulto 350 ml Seda
2 Sabonete 75gr Dove
1 Pomada p/assadura 45gr Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze c/5 Cremer
1 Cotonete 75un. Topz
1 Talco 200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100 ml Formax
1 Algodão 25gr Polo
1 Fralda descartável Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do
Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do
seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não
estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE DE IDADE
A idade máxima para emissão da apólice e também para novas
inclusões será de 70 (setenta) anos.
O Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de
proponentes com idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada
a análise da Seguradora.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do
início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do
seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas
atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência
da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que
expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência
da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida,
devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data
de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para
proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$
35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado
por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção
da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos
capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes
do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante,
deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as
solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na
convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida
em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu
corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá
ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do
segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos
ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da
anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Estas condições de comercialização são exclusivas para o Seguro
de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho
desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de
Condições Contratuais.
Observações importantes:
1. O valor de
prêmio mensal individual referente à opção escolhida deverá constar no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial;
2. Em caso de
divergência entre os valores informados nesta tabela acima e o valor informado
no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO”
da Proposta de Seguro Empresarial, a
proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice;
3. O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o
prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze)
meses;
4. Na contratação
do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro,
boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser
realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada
no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.
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Seguro Convenção Coletiva São
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Seguro SINDIVERP São Paulo
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Quanto custa o seguro Convenção Coletiva São
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Valor do seguro Convenção Coletiva São
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Orçamento de Seguro de SINDIVERP São
Paulo
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Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva em Guarulhos
Orçamento de Seguro de vida SINDIVERP São
Paulo
Orçamento de Seguro de vida SINDIVERP em São
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Orçamento de Seguro de sindicato São
Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato em São
Paulo
Cotação de Seguro de SINDIVERP São
Paulo
Cotação de Seguro de SINDIVERP em São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVERP São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVERP em São
Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva São
Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva em São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVERP São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVERP em São
Paulo
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone
11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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