SINDIVESTUARIO SP – ASSOCIADOS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS
DO VESTUARIO DO ESTADO DE SAO PAULO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO
DAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO DO ESTADO DE SAO PAULO – SINDIVESTUARIO SP, respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência destas condições terão validade até 31/07/2014. A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes
às negociações trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e
sem nenhum efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de
indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo
Sindicato mencionado acima vinculados à categoria profissional de trabalho
referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte
- R$ 7.500,00
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 7.500,00
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença - R$ 7.500,00
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte - R$
3.750,00
Inclusão
Automática de Filhos - Morte - R$
1.875,00
Doença
congênita de Filhos - R$ 1.875,00
Cesta
Básica - 01 cesta de R$ 600,00
Assistência
Funeral Titular - R$ 2.160,00
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 750,00
O prêmio mensal individual será R$ 2,62.
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de
acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos
eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do
segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da
seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso
de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja
caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada
em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as
condições contratuais;
6.4 Cesta Básica: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na
distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for
igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
6.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado,
a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes
ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco
individual.
8. LIMITE DE IDADE
A
idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70
(setenta) anos.
O
Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com
idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da
Seguradora.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os
proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de
acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de
vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os
afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades
profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de
vigência da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir
o motivo do afastamento.
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso
o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e
pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A
alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria
nomeada nestas condições.
Caso
o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da
publicação da Convenção.
As
demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser
submetidas ao corretor para tratamento especifico.
O
corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de
alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes
Pessoais Coletivo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Esta
condição de comercialização é exclusiva para o Seguro de Vida em Grupo para
Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não
sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.
Observações importantes:
1. Os valores de
prêmios mensais individuais constam no item “PRÊMIO
MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da
Proposta de Seguro Empresarial;
2. O valor da
fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do
valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas
referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o
prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze)
meses;
3. Na contratação
do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, boleto ou
débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser realizado
via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo
“INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro;
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então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os
seguintes termos:
Seguro Convenção Coletiva São
Paulo
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Seguro SINDIVESTUARIO São
Paulo
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Seguro de vida SINDIVESTUARIO São
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Paulo
Preço de seguro Convenção Coletiva São
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Paulo
Quanto custa o seguro Convenção Coletiva São
Paulo
Quanto custa o seguro Convenção Coletiva em São
Paulo
Valor do seguro Convenção Coletiva São
Paulo
Valor do seguro Convenção Coletiva em São
Paulo
Orçamento de Seguro de SINDIVESTUARIO São
Paulo
Orçamento de Seguro de SINDIVESTUARIO em São
Paulo
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva em Guarulhos
Orçamento de Seguro de vida SINDIVESTUARIO São
Paulo
Orçamento de Seguro de vida SINDIVESTUARIO em São
Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato São
Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato em São
Paulo
Cotação de Seguro de SINDIVESTUARIO São
Paulo
Cotação de Seguro de SINDIVESTUARIO em São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVESTUARIO São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVESTUARIO em São
Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva São
Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva em São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVESTUARIO São
Paulo
Cotação de Seguro de vida SINDIVESTUARIO em São
Paulo
A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone
11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.
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