Sindicato dos Professores
de São Paulo – Sinpro São Paulo
Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Sieeesp
A Ferraz Corretora de
Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas,
fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do
território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO
SEGURO
1. CONVENÇÃO
COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: Sindicato dos
Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo - CNPJ: 50.270.172/0001-53
1.2
Sindicato Patronal: Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Sieeesp - CNPJ:
50.668.078/0001-57
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, está abrangida a “categoria
econômica dos estabelecimentos particulares de ensino no Estado de São Paulo,
nos termos da representatividade atribuída ao Sieeesp em sua carta sindical,
aqui designados como Escola e a categoria profissional diferenciada dos
Professores, devidamente representada pelo Sinpro São Paulo, aqui designados
simplesmente como Professor.
Parágrafo
primeiro - A categoria dos Professores abrange todos aqueles que exercem a
atividade docente, independentemente da denominação sob a qual a função de
ministrar aulas for exercida e em qualquer que seja a série, ano, nível de
ensino ou curso.
Parágrafo
segundo - Os cursos de educação infantil integram a Educação Básica não sendo,
portanto, considerados cursos livres, conforme artigos 21, 26, 29, 30 e 31 da
Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com a redação dada pela lei
12.796/2013; Resoluções CNE/CEB 5/2009 e 20/2009 e ainda, Indicação nº 4/99 do
Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 03 de julho de 1999”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
- 24 x Salário Nominal limitado a R$ 300.000,00
O prêmio mensal individual
é a somatória dos salários multiplicado pela taxa de 0,3924%.
Exemplo:
Somatórias dos Salários Brutos dos
Professores – R$ 15.000,00
Valor do Seguro mensal é 15.000 *
0,3924% = R$ 58,86.
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o
pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas
consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência
será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
14. PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s)
prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida
em Grupo.
O
registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou
recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do
número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por
prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na
data de vencimento, sem a devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice. A
aceitação deste seguro está sujeita a análise do risco. As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação
é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
e Whatsapp 11 99217-7111
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