SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
– SETHAC
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE, ASSEIO E
CONSERVACAO DO NORTE DE MINAS - CNPJ: 25.229.055/0001-07
1.2
Sindicato
Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ:
22.331.029/0001-99
2.
ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada
ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2015/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “todos
os trabalhadores nas Empresas de Turismo, Agências de Turismo, Agências de
Viagens, Operadores de Turismo e Escritórios de Representação Turística, com
abrangência territorial em Bocaiúva/MG, Botumirim/MG, Brasília de Minas/MG,
Buenópolis/MG, Buritizeiro/MG, Capitão Enéas/MG, Claro dos Poções/MG, Coração
de Jesus/MG, Cristália/MG, Engenheiro Navarro/MG, Espinosa/MG, Francisco Dumont/MG,
Francisco Sá/MG, Grão Mogol/MG, Ibiaí/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG,
Jaíba/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG,
Juramento/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lontra/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Matias
Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Mirabela/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Montes
Claros/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pirapora/MG, Porteirinha/MG, Riacho dos
Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, São Francisco/MG,
São João da Ponte/MG, São João do Paraíso/MG, São Romão/MG, Taiobeiras/MG,
Ubaí/MG, Várzea da Palma/MG e Varzelândia/MG”.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte acidental
|
R$ 30.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total
ou Parcial por acidente, até
|
R$ 30.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 2,65
|
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
|
Estipulante: 100,00%
|
Segurado: 0,00%
|
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de
emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual.
Funcionários afastados das
atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade
para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de
12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na
primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a
partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida
e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial).
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes sem juros.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s)
prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Acidentes Pessoais
Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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Contatos:
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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