SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINTHORESP
SINDICATO EMPREGADOS
COMERCIO HOTELEIRO SIMILARES SÃO PAULO e SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE SÃO PAULO
A
Ferraz Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO
SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO EMPREGADOS
COMERCIO HOTELEIRO SIMILARES SAO PAULO
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DE HOTEIS
RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE SAO PAULO
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os
“Empregadores e empregados de hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões,
hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares,
lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods com
abrangência territorial em Arujá/SP, Atibaia/SP, Barueri/SP, Biritiba-Mirim/SP,
Bom Jesus dos Perdões/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP,
Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco
Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP,
Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP,
Mogi Guaçu/SP, Nazaré Paulista/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP,
Salesópolis/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Suzano/SP, Taboão da
Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP.”
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente os funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
de R$ 15.000,00
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 15.000,00
AED
– Antecipação Especial por Doença R$ 15.000,00
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte R$ 7.500,00
Inclusão
Automática de Filhos - Morte R$ 7.500,00
Doença
congênita de Filhos R$ 3.750,00
Rescisão
Contratual, até R$ 2.250,00
Cesta
Básica - código CBA: 02 cestas de R$ 182,50 (de uma única vez em forma de
indenização) Total de R$ 365,00
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 2.780,00
Auxílio
Creche em caso de Morte do Titular R$ 1,344,00
Auxílio
Invalidez em caso de acidente R$ 1.500,00
O
prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro Empresarial.
Assistências
Descrição
Cesta
Natalidade – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
Prêmio Individual mensal do seguro - R$ 6,70
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o
pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas
hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 AED – Antecipação
Especial por Doença:
Garante a antecipação total do capital segurado para esta cobertura, caso o
segurado seja diagnosticado, durante a vigência da cobertura, como portador de
quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças
cobertas, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4 Inclusão Automática
de Cônjuge: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5 Inclusão Automática
de Filhos: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação
do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as
aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6 Doença Congênita de
Filhos: É o pagamento
de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para esta
cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do
filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas
como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas
nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as
condições contratuais.
7.1.7 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização
até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8 Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a
cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor
será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior
participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na
indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
7.1.9 Auxílio Funeral em caso
de Morte do segurado principal:
No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago
ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.
7.1.10 Auxílio Creche em
caso de morte do titular:
Em caso de morte do segurado, os filhos de até 12 (doze) anos, limitados a 2
(dois) filhos), terão direito a uma verba de R$ 112,00 (cem reais) mês, por
filho, por um período máximo de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a
frequência mensal em escola pública ou privada.
7.1.11 Auxílio Invalidez
por acidente: é um
auxílio nas despesas decorrentes de adaptação da residência às novas condições
de vida do empregado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
Kit
mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
Produto Tamanho/Volume
1
Protetor de seios Caixa c/12 unidades
1
Shampoo adulto 350 ml
1
Condicionador adulto 350 ml
2
Sabonete 75 grs.
1
Pomada p/assadura 45 grs.
1
Esparadrapo 2,5x4,5
1
Gaze com 5 unidades
1
Cotonete 75 un.
1
Talco 200 grs.
1
Shampoo 200 ml
1
Óleo de amêndoas 100 ml
1
Algodão 25grs.
1
Fralda descartável Pequena
1
Lenço umidecido sache 100 grs.
1
Bolsa térmica
1
Caixa pequena
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência
será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial).
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma,
o(s)prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida
em Grupo.
O
registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou
recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do
número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por
prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na
data de vencimento, sem a devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice. A
aceitação deste seguro está sujeita a análise do risco. As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11
4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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