SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO - SESCON
SP
A Ferraz Corretora de
Seguros tem como especialidade o seguro de
vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as
convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e
atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES
AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 60.976.404/0001-47
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.638.168/0001-84
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria
pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da
convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Empregados nos estabelecimentos de empresas
representadas pelo Sindicato patronal no âmbito da base territorial do
Sindicato profissional , que abrange os Municípios de São Paulo , Barueri ,
Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia , Embu , Embu Guaçu , Francisco Morato ,
Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi , Jandira, Juquitiba , Osasco ,
Pirapora do Bom Jesus , Santana de Parnaíba , São Lourenço da Serra, Taboão da
Serra e Vargem Grande Paulista , exceto os integrantes de categorias
diferenciadas e os profissionais liberais que optaram por recolher
contribuições exclusivamente às suas próprias entidades sindicais.”
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E
ASSISTÊNCIAS.
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 13.967,75
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente,
até
|
R$ 13.967,75
|
AED – Antecipação Especial por Doença
|
R$ 13.967,75
|
Assistência Funeral Familiar em caso de Morte do segurado
principal, cônjuge e filhos
|
R$ 3.000,00
|
Prêmio Individual
mensal do seguro
|
R$
3,51
|
O prêmio mensal individual consta na Proposta de Seguro Empresarial.
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental
devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente: Garante o
pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos
na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital
segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou
impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em
virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente
pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3 AED – Antecipação Especial por Doença: Garante a antecipação total do
capital segurado para esta cobertura, caso o segurado seja diagnosticado,
durante a vigência da cobertura, como portador de quadro clínico irreversível,
em fase terminal, em decorrência das doenças cobertas, observadas as
disposições das condições do seguro.
7.1.4 Assistência Funeral Familiar (Morte natural ou
acidental): Garante,
em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos dependentes, de acordo com o
regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, a prestação de serviços
de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu
funeral, até o valor do capital contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro,
respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais por razão de
doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não
estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do
risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao
acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez
por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com
início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de
recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a
mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do
início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre
nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial e
Condições Contratuais devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo,
data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e
valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e
Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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E-mail:
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Fone: 11
4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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