SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO - SINHORESS
SANTOS
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE
SANTOS E BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA - CNPJ:
58.208.463/0001-23
1.2
Sindicato
Patronal: SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE SANTOS - CNPJ: 58.253.568/0001-02
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Trabalhadores da categoria hoteleira, com abrangência
territorial em Cananéia/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP,
Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP,
Pariquera-açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP,
Santos/SP, São Vicente/SP e Sete Barras/SP.”
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 12.000,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 12.000,00
|
AED
– Antecipação Especial por Doença
|
R$ 12.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 6.000,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 6.000,00
|
Doença
congênita de Filhos
|
R$ 3.000,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 1.200,00
|
Cesta
Básica - código CBA: 01 cestas de R$ 327,00 (de uma única vez em forma de
indenização)
|
R$ 327,00
|
Assistência
Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.500,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 6,00
|
|
|
Cesta
Natalidade – código: MAT
|
Uma
cesta por nascimento de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas
hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3
AED – Antecipação Especial por Doença: Garante
a antecipação total do capital segurado para esta cobertura, caso o segurado
seja diagnosticado, durante a vigência da cobertura, como portador de quadro
clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças cobertas,
observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes
do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da
previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso
das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes
originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja
caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado,
constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças
congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições
gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições
contratuais.
7.1.7 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto
rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8 Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na
distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for
igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9 Assistência Funeral Titular (Morte natural ou
acidental): Garante,
em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou
o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a),
será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para
atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado
seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
||||
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa
c/12 unidades
|
||||
1
|
Shampoo
adulto
|
350
ml
|
||||
1
|
Condicionador
adulto
|
350
ml
|
||||
2
|
Sabonete
|
75
grs.
|
||||
1
|
Pomada
p/assadura
|
45
grs.
|
||||
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
||||
1
|
Gaze
|
com
5 unidades
|
||||
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
||||
1
|
Talco
|
200
grs.
|
||||
1
|
Shampoo
|
200
ml
|
||||
1
|
Óleo
de amêndoas
|
100
ml
|
||||
1
|
Algodão
|
25grs.
|
||||
1
|
Fralda
descartável
|
Pequena
|
||||
1
|
Lenço
umidecido sache
|
100
grs.
|
||||
1
|
Bolsa
térmica
|
|||||
1
|
Caixa
pequena
|
|||||
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do
início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual
será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na
movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial e
Condições Contratuais devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo,
data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e
valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e
Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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custa o seguro para Convenção Coletiva SINHORESS
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