SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – STIALINIT
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI - CNPJ n.
27.767.599/0001-40
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DA
INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA DE NITEROI E SAO GONCALO - CNPJ:
30.134.753/0001-50
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Trabalhadores e empregados nas indústrias de
panificação e confeitaria, com abrangência territorial em Itaboraí/RJ, Niterói/RJ,
Rio Bonito/RJ e São Gonçalo/RJ”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 18.000,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 18.000,00
|
IFPD
– Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 18.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 9.000,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 4.500,00
|
Doença
congênita de Filhos
|
R$ 4.500,00
|
Rescisão
Contratual – até
|
R$ 1.800,00
|
Cesta
Básica - código CBA: R$ 1.200,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 1.200,00
|
Assistência
Funeral Familiar (principal, cônjuge e filhos)
|
R$ 2.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 8,12
|
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma
cesta por nascimento de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas
hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da
cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura,
totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause
a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições
do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a
legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as
aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6
Doença Congênita de Filhos: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado
para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e
caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas
condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições
contratuais.
7.1.7 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto
rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8 Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na
distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for
igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9 Assistência Funeral Familiar (Morte natural ou
acidental): Garante,
em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos dependentes, de acordo com o
regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, a prestação de serviços de
assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a),
será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para
atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado
seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit bebê) –
Sigla CTN
CESTA BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição
do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição
do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda descartável Dia e
Noite
|
pct / 10
|
1
|
Algodão Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X 7,5
|
1
|
Caixa de papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
||||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520 grs.
|
1
|
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
|
Biscoito água e sal
|
400 grs.
|
1
|
Sardinha em óleo comestível
|
125 grs.
|
2
|
|
Biscoito recheado
|
140 grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270 grs.
|
1
|
|
Café em pó
|
500 grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250 grs.
|
1
|
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha
flocada
|
1kg
|
1
|
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295 grs.
|
2
|
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400 grs.
|
1
|
|
Massa com ovos espaguete
|
500 grs.
|
3
|
Cereal infantil de arroz /
lata
|
400 grs.
|
1
|
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500 grs.
|
1
|
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200 grs.
|
1
|
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do
início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual
será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na
movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo,
data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e
valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais, Especiais e
Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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Contatos:
E-mail:
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Fone: 11
4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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Site:
www.ferrazseguros.com.br
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