SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - SIPIGEDESP FILIADOS
A
Ferraz Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo,
as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho
publicada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PINTURAS, GESSO E DECORAÇÕES DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SIPIDESP, respeitada a legislação vigente.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui
colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às
exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias
constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas condições na
convenção coletiva de trabalho quando renovada ou no período de vigência da
mesma através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
4. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por
objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
5. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos
funcionários das empresas filiadas pelo Sindicato mencionado acima vinculados à
categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho
mencionada nesta Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E
PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de capitais por
cobertura
Morte de R$ 25.000,00
IEA – Indenização Especial por Acidente de
R$ 25.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente, até R$ 50.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte de
R$ 3.750,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte de
R$ 3.750,00
Auxílio Funeral segurado principal –
Limite de R$ 2.025,00
Cesta Natalidade (conforme descrição
abaixo) e uma cesta por nascimento de filho
O
Prêmio Mensal Individual é de R$ 9,82.
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de
ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores
considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do
Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro
destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação
dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a
apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora.
6.4 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto Tamanho/Volume Marca
1 Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo adulto 350 ml Seda
1 Condicionador adulto 350 ml Seda
2 Sabonete 75gr Dove
1 Pomada p/assadura 45gr Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze c/5 Cremer
1 Cotonete 75un. Topz
1 Talco 200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100 ml Formax
1 Algodão 25gr Polo
1 Fralda descartável Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os
colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na
data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos
em data anterior ao início de vigência do risco individual.
8. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para
ingresso no seguro.
9. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas
atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não
poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos
automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que
venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início
de vigência deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO
RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12
(doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da
data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira
fatura da apólice, a
data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice;
e
10.2 Segurados incluídos a partir da
segunda fatura da apólice,
a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no
grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se
enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a
primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão
desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos
funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras
solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir
do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes sem juros.
13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática,
exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da
mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de
novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da
publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta)
dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice
solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico.
O corretor deverá comunicar a seguradora,
a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições
Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.
O registro deste plano na SUSEP não
implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições
contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em
vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas
Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três
quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento
deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas
no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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