SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINDIMOTO ABC –
CLT
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS CONDUTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS COM
VEÍCULO DE TRANSPORTE RÁPIDO, MOTORIZADO, MOTONETAS, MOTOCICLETAS E SIMILARES
DE SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ ,
RIBEIRÃO PIRES, RIO GRANDE DA SERRA, SUZANO E MOGI DAS CRUZES – SINDIMOTO ABC E
REGIÃO - CNPJ: 03.674.446/0001-90
1.2
Sindicato
Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS E CICLISTA DE
MOTOFRETE, MOTOBOY, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (MOTOTÁXI AUTÔNOMO),
(MOTOFRETISTAS AUTÔNOMOS), ASSOCIAÇÕES NOS SEGUIMENTOS DE ENTREGAS DE
DOCUMENTOS, MERCADORIAS, ALIMENTOS E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS DE RUAS COMO USO DE
MOTOCICLETA E BICICLETA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMMEC - CNPJ:
73.667.016/0001-26
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção
coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “ Trabalhadores nas empresas de entregas rápidas e
moto-frete dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do
Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Suzano e Mogi das
Cruzes.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 27.000,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 27.000,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 2.500,00
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.500,00
|
Prêmio Individual mensal do
seguro
|
R$
17,11
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas
hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das
despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente
comprovado.
7.1.4
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez
por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com
início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de
recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a
mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do
início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre
nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial e
Condições Contratuais devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo,
data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e
valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
Se você
ainda não encontrou uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva,
então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os
seguintes termos:
Seguro
Vida em Grupo para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Seguro
Vida para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Seguro de
Vida SINDIMOTO ABC
Preço de
seguro para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Preço de
seguro SINDIMOTO ABC
Quanto
custa o seguro para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Quanto
custa o seguro SINDIMOTO ABC
Valor do
seguro para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Valor do
seguro SINDIMOTO ABC
Orçamento
de Seguro para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Orçamento
de Seguro SINDIMOTO ABC
Cotação
de Seguro para Convenção Coletiva SINDIMOTO ABC
Cotação
de Seguro SINDIMOTO ABC
Contatos:
E-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11
4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
Whatsapp:
11 99217-7111
Site:
www.ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário