SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - SINHORES DE JALES E REGIÃO
A
Ferraz Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO
SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BARRA
BONITA E REGIAO - CNPJ: 03.957.055/0001-82
1.2 Sindicato
Patronal: SINDICATO DE
HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BAURU - CNPJ n. 49.884.778/0001-08
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os
“empregados e empresas enquadradas no Comércio Hoteleiro, Bares,
Bares-Dancante, Berçários, Boites, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cabarés,
Caldo de cana, Cantinas, Casa de Cômodos, Casa de Diversões, Casa de Lanches,
Churrascaria, Docerias, Dancings, Dormitórios, Drive–In, Hotéis, Hospedarias,
Lanchonetes, Leiterias, Motéis, Pastelarias, Pensionatos, Pizzarias,
Restaurantes, Sorveterias, Traillers, Empresas que vendam bebidas a varejo,
Alimentação preparada, Hospedagem, Balcão de Padarias, Fast-foods, Cafés e
Lojas de Conveniências, com abrangência territorial em Bariri/SP, Barra
Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Igaraçu do Tietê/SP,
Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
- R$ 13.500,00
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 13.500,00
AED
– Antecipação Especial por Doença - R$ 13.500,00
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte - R$ 6.750,00
Inclusão
Automática de Filhos – Morte - R$ 6.750,00
Doença
congênita de Filhos - R$ 3.375,00
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 2.025,00
Cesta
Básica - código CBA: 02 cestas de R$ 163,50 (de uma única vez em forma de
indenização) – Total R$ 327,00
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal - R$ 2.500,00
Descrição
- Cesta Natalidade – código: MAT - Uma cesta por nascimento de filho
O Prêmio Mensal Individual R$ 9,35
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o
pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente:
Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao
valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação
pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por
acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3 AED – Antecipação
Especial por Doença:
Garante a antecipação total do capital segurado para esta cobertura, caso o
segurado seja diagnosticado, durante a vigência da cobertura, como portador de
quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças
cobertas, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4 Inclusão Automática
de Cônjuge: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5 Inclusão Automática
de Filhos: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a
legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as
aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6 Doença Congênita de
Filhos: É o pagamento
de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para esta cobertura,
caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do
segurado, constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como
doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas
condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições
contratuais.
7.1.7 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização
até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8 Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a
cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o
valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior
participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na
indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente
do país.
7.1.9 Auxílio Funeral em
caso de Morte do segurado principal:
No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago
ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens
específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde
que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
Kit
mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
Produto Tamanho/Volume
Protetor de seios - Caixa c/12 unidades
- 1
Shampoo
adulto - 350 ml - 1
Condicionador
adulto - 350 ml - 2
Sabonete
- 75 grs. - 1
Pomada
p/assadura - 45 grs. - 1
Esparadrapo
- 2,5x4,5 - 1
Gaze
com 5 unidades - 1
Cotonete
- 75 un. - 1
Talco
- 200 grs. - 1
Shampoo
- 200 ml - 1
Óleo
de amêndoas - 100 ml - 1
Algodão
- 25grs. - 1
Fralda
descartável – Pequena - 1
Lenço
umidecido sache - 100 grs. - 1
Bolsa
térmica – 1 - Caixa pequena
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas
consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência
será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial).
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s)
prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida
em Grupo.
O
registro desse plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou
recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do
número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por
prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na
data de vencimento, sem a devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice. A
aceitação deste seguro está sujeita a análise do risco. As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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