SEGURO DE VIDA EM GRUPO
PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINASPAN SANTOS - ASSOCIADOS
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS SANTOS – CNPJ:
58.255.829/0001-15
1.2 Sindicato Patronal: SINASPAN SANTOS –
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE SANTOS – CNPJ:
58.252.370/0001-04
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores nas
indústrias da alimentação, com abrangência territorial em Cubatão/SP,
Guarujá/SP, Santos/SP, e São Vicente/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte R$ 10.000,00
Morte acidental R$
5.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 10.000,00
AED – Antecipação
Especial por Doença R$ 10.000,00
Inclusão Automática de
Cônjuge – Morte R$ 5.000,00
Inclusão Automática de
Filhos - Morte R$ 2.500,00
Doença congênita de
Filhos R$ 2.500,00
Rescisão Contratual,
até R$ 1.000,00
Cesta Básica - código
CBA - de uma única vez em forma de indenização R$ 200,00
Assistência Funeral
Titular em caso de Morte do segurado principal R$ 2.160,00
Prêmio Individual
mensal do seguro R$ 5,70
Cesta Natalidade –
código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 Morte Acidental: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do
segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente coberto,
respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.4 AED – Antecipação
Especial por Doença: Garante
a antecipação total do capital segurado para esta cobertura, caso o segurado
seja diagnosticado, durante a vigência da cobertura, como portador de quadro clínico
irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças cobertas, observadas
as disposições das
condições do seguro.
7.1.5 Inclusão
Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de
acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.6 Inclusão
Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal,
de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14
anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas
com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios,
a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.7 Doença Congênita
de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado
para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e
caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias
macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento,
respeitada as condições contratuais.
7.1.8 Rescisão
Contratual: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou
empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do
reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
7.1.9 Cesta Básica
(CBA): No
caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de
um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido,
para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o
valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.10 Assistência
Funeral Titular (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de
morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou o
reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade:
Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras
necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela
empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê –
Sigla MAT
Quantidade Produto
Tamanho/Volume
1 Protetor de seios
Caixa c/12 unidades
1 Shampoo adulto 350 ml
1 Condicionador adulto
350 ml
2 Sabonete 75 grs.
1 Pomada p/assadura 45
grs.
1 Esparadrapo 2,5x4,5
1 Gaze com 5 unidades
1 Cotonete 75 un.
1 Talco 200 grs.
1 Shampoo 200 ml
1 Óleo de amêndoas 100
ml
1 Algodão 25grs.
1 Fralda descartável
Pequena
1 Lenço umidecido sache
100 grs.
1 Bolsa térmica
1 Caixa pequena
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com assinatura do estipulante
e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado
civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita
através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes
sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
A
contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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