SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES
COLETIVAS DE TRABALHO – SINTRACICAL / SIMPROCIM
A
Ferraz Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA
DE CIMENTO CAL G C C O L H F V E B C P M A C E E S - CNPJ: 32.399.032/0001-06
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DA INDUSTRIA DE PRODUTOS
DE CIMENTO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.067.487/0001-86
2.
ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de
aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Trabalhadores
na Indústria de Cimento, Cal e Gesso, de Cerâmica para Construção e de
Ladrilhos e Artefatos de Cimento no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial
em ES”.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 12.000,00
|
Morte acidental
|
R$ 12.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total
ou Parcial por acidente, até
|
R$ 12.000,00
|
IFPD – Invalidez Funcional
Permanente por doença
|
R$ 12.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa
Permanente por doença
|
R$ 12.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge –
Morte
|
R$ 6.000,00
|
Inclusão Automática de Filhos -
Morte
|
R$ 3.000,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte
do segurado principal
|
R$ 2.500,00
|
Prêmio
Individual Mensal do Seguro
|
R$ 14,70
|
Cesta Natalidade – código: MAT
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas
as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 Morte Acidental: Garante
ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de
morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente
coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3 IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao
segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as
condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para
esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva,
total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física
insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.4 IFPD – Invalidez Funcional
Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da
cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura,
totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause
a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições
do seguro.
7.1.5 ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente
juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de
declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa
permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no
exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão
previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a
vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.6 Inclusão Automática de
Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo
com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas
as demais condições do seguro.
7.1.7 Inclusão Automática de
Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal,
de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o
seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a
apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos
satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.8 Auxílio Funeral em caso de
Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal,
decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao
capital segurado contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras
necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela
empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
|
1
|
Protetor de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
|
1
|
Shampoo adulto
|
350 ml
|
|
1
|
Condicionador adulto
|
350 ml
|
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
|
1
|
Pomada p/assadura
|
45 grs.
|
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
|
1
|
Talco
|
200 grs.
|
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 grs.
|
|
1
|
Bolsa térmica
|
||
1
|
Caixa pequena
|
||
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante:
100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de
emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual.
Funcionários afastados das
atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade
para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início
de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de
12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na
primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a
partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada
e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão
desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de
Seguro Empresarial e Condições Contratuais devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil
dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial).
Toda movimentação, cotação e outras
solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a
partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para
implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$
35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor
mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12
(doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem
juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E
PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na
estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais)
total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais, Especiais e Suplementares do Seguro de Vida em Grupo.
O
registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer
alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à
apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu
representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer
modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não
previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa
de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As
condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
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contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832,
pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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