A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERV. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO TROCA DE OLEO LAVA RAPIDO
E LOJA DE CONV. DE NITEROI E REGIAO – SIN
CNPJ: 19.569.506/0001-44
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIV. PET.
EST. RJ CNPJ: 30.140.644/0001-46
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “empregados em Postos
de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Troca
de Óleo, Lava-Rápidos e Loja de Conveniência, que exerçam função de: Frentista diurno
e noturno, gerente,
caixa, pessoal de escritório, lavador,
valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista,
gerente, recepcionista, vendedor
e/ou atendente da loja
de conveniência, promotor
de vendas, faxineiro, com abrangência territorial em Araruama/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ,
Itaboraí/RJ, Magé/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Petrópolis/RJ, São Gonçalo/RJ,
Saquarema/RJ, Tanguá/RJ e Teresópolis/RJ”.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 11.310,78
|
Morte
acidental
|
R$ 11.310,78
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 22.620,19
|
IFPD –
Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 11.310,78
|
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 5.633,82
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 1.885,12
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.262,17
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do cônjuge
|
R$ 1.131,08
|
O prêmio mensal individual é de R$ 8,91
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
Morte Acidental: Garante
ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de
morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente
pessoal devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste
seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.4
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em
caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua
existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.6
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.7
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.1.8
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado cônjuge:
No
caso da Morte
do cônjuge, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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