A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de
trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO PARANA - CNPJ: 76.719.574/0001-86 / SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSINAIS DE LONDRINA - CNPJ: 80.508.278/0001-03
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE RADIO E TELEVISAO DO ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.969.590/0001-90 / SINDICATO
DAS EMPRESAS PROP. DE JORNAIS E REV. EST. PR - CNPJ: 73.400.491/0001-31
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terão validade até 30/04/2016 ou até
que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os dos JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO PARANÁ, com abrangência territorial conforme convenção
coletiva de trabalho.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas
às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e
respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental)
R$ 50.000,00
IEA – Indenização
Especial de Morte por Acidente R$ 50.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 50.000,00
IFPD – Invalidez
Funcional Permanente por doença R$ 50.000,00
Prêmio Individual
mensal do seguro - R$ 13,26
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício
comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos
nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou
acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
10.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
10.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
12. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do
prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha
interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no
máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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