A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas emesas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMESAS EM TURISMO E
HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVACAO DO NORTE DE MINAS – SETHAC - CNPJ:
25.229.055/0001-07
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMESAS DE ASSEIO CONSERVACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- SEAC MG - CNPJ: 16.844.557/0001-49
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a emesa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidas as categorias de
todas as emesas de estação de serviços a terceiros em: asseio, conservação,
higienização, faxina (serventes), gorduras, limpeza de vidraçarias e
necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria,
recepção e vigia, inclusive os emegados em serviços administrativos respectivos
emegados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias
diferenciadas e regulamentadas por lei). Ainda que a emesa não tenha como desta
cláusula, desde que venha a fornecê-los a terceiros, deverá, quanto aos mesmos,
observar integralmente as disposições do esente instrumento normativo,
notadamente territorial em Montes Claros/MG.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O esente seguro tem por
objetivo, oporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos
exessamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria ofissional
de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta
Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, ÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte R$ 11.421,95
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 11.421,95
êmio Individual mensal
do seguro R$ 2,30
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, oporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura,
caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou
parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. OPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os oponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início
de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e otocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo reesentante legal do
Estipulante, ou em outra data, desde que exatamente acordada entre seguradora e
estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a imeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de
Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Relação atualizada de oponentes
contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil
dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de
múltiplo salarial). Para oponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do otocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para
implantação da apólice.
O êmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o êmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do êmio mensal poderá ser multiplicado por 12
(doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem
juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E ÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) êmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma oporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância exessa e
escrita do segurado ou de seu reesentante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
ejuízos ou ônus aos segurados, não evistos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência évia e exessa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste oduto otocolizadas
pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço
eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de ocesso constante da apólice/oposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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Contatos:
E-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/
4378-0832 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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