1.
CONVENÇÃO COLETIVA
A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
1.1 Sindicato Laboral: STI
CERV E BEB EM GERAL, VINHO, A. MINERAL, AZEITE E OLEOS ALIM, TOR E MOAG DE CAFE
E ALIM DE CURITIBA E REG METROP
1.2 Sindicato Patronal: SIND
DA IND DE AZEITE E OLEO ALIM NO EST DO PR
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada convenção
coletiva de 01/06/2015 à 31/05/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os funcionários das Indústrias de Alimentação (Azeite e Óleos
Alimentícios), com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Antônio
Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campo do
Tenente/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio
Grande/PR, Guarapuava/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Irati/PR, Lapa/PR,
Mallet/PR, Mandirituba/PR, Palmeira/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR,
Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Rio Azul/PR,
São João do Triunfo/PR, São Mateus do Sul/PR, Teixeira Soares/PR e União da Vitória/PR.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de
indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições
contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na
data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos
da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte (natural ou acidental) R$ 11.544,19
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
R$ 11.544,19
Assistência Funeral Familiar (principal, cônjuge e filhos) R$
3.418,80
Prêmio
Individual mensal do seguro - R$ 3,94
7.1 Assistência Funeral Familiar: Será garantido a todos os segurados principais seus cônjuges e
filhos dependentes, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda e
Previdência Social, uma assistência funeral conforme condições contratuais e
limite contratado.
8.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do
Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do
seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não
estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
10.
PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do
início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados
serão inclusos quando do retorno às atividades normais de trabalho, cuja
solicitação seja feita por escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a
ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
11.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que
expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de
vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
12.
LIMITE MÍNIMO DE VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e manutenção do
seguro são 3 (três) vidas.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção
da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos
capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes
do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante,
deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor
deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações
das condições contratuais, não previstas na convenção.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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