A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO
E HOSPITALIDADE DE BAURU – SETHBR - CNPJ: 59.993.451/0001-10
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO INSTITUICOES
BENEFICENTES FILANTROPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR - CNPJ:
65.718.751/0001-93
2.
ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de
aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Empregados
em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, com Abrangência
Territorial em Agudos/SP, Arealva/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra
Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino De Campos/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP,
Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Dois
Córregos/SP, Duartina/SP, Gália/SP, Ipaussu/SP, Itápolis/SP, Lençóis
Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP,
Piratininga/SP, Presidente Alves/SP, Reginópolis/SP e Torrinha/SP.”
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 15.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total
ou Parcial por acidente, até
|
R$ 15.000,00
|
IFPD – Invalidez Funcional
Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa
Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge –
Morte
|
R$ 7.500,00
|
Inclusão Automática de Filhos -
Morte
|
R$ 3.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.750,00
|
Rescisão Contratual – Limite de
|
R$ 1.500,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte
do segurado principal
|
R$ 3.000,00
|
Cesta Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta por
nascimento de filho
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Básica - código CBI: envio
de 2 cestas de 25 (vinte e cinco) Kg
|
2 cestas de 25 Kg
|
Assistência Psicológica Social e
Nutricional à Família - código APN
|
Anexo I
|
O
prêmio mensal individual – R$ 8,26
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas
as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao
segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as
condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para
esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva,
total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física
insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3 IFPD – Invalidez Funcional
Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da
cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura,
totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause
a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições
do seguro.
7.1.4 ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente
juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de
declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa
permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no
exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão
previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a
vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.5 Inclusão Automática de
Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo
com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas
as demais condições do seguro.
7.1.6
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento
de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos
considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do
Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para
os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o
funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por
outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as
aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.7
Doença Congênita de Filhos: É o
pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado
para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e
caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias
macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao
nascimento, respeitada as condições contratuais.
7.1.8
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das
despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente
comprovado.
7.1.9
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2
ASSISTÊNCIAS
Cesta Básica (kit mamãe) +
Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN
CESTA BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do
Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda descartável
Dia e Noite
|
pct / 10
|
1
|
Algodão Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes hastes
flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X 7,5
|
1
|
Caixa de papelão
pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica
infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520 grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400 grs.
|
1
|
Sardinha em óleo
comestível
|
125 grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140 grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270 grs.
|
1
|
Café em pó
|
500 grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250 grs.
|
1
|
Farinha de trigo
especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou
farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295 grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo
1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400 grs.
|
1
|
Massa com ovos
espaguete
|
500 grs.
|
3
|
Cereal infantil de
arroz / lata
|
400 grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500 grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão
média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200 grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
7.2.1 Cesta Básica (CBI): No
caso da Morte do segurado principal, serão encaminhadas 2 (duas) cestas básicas
de 25 (vinte e cinco) Kg cada, de alimentos aos beneficiários.
7.2.2 Assistência Psicológica
Social e Nutricional à Família (APN): Será garantido a todos os segurados
principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico, social e
nutricional. Para Assistência Psicológica, seguindo as determinações do
Conselho de Psicologia, haverá um limite de 20 (vinte) atendimentos por cada
problema/situação apresentado.
Em casos de morte ou invalidez do
titular do seguro os beneficiários terão direito a mais 6 (seis) meses de
utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte no período do
luto.
Descrição completa no Anexo I.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100%
Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de
emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual.
Funcionários afastados das
atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade
para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA
APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de
12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em
outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na
primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a
partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a
partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para
implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes sem juros.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s)
prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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