A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada
a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS EMPREGAOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A TERCE COLOCACAO E ADMINISTRAÇÃO DE MAO DE OBRA TRABALHO TEMPORARIO
E LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP - CNPJ 96.287.487/0001-04
1.2
Sindicato
Patronal: SIND DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
C A M O T T NO E DE SP - CNPJ: 66.662.974/0001-49
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados em empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de
Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra,
que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento,
serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel,
de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de
manutenção dos postos do Poupatempo no Estado de São Paulo, os empregados em
empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de Prestação de Serviços a Terceiros,
Colocação e Administração de Mão de Obra, que atuam na prestação de serviços de
recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação,
informação, atendimento, apoio administrativo-operacional e de manutenção dos
postos do DETRAN no Estado de São Paulo e que estão em interseção com a
categoria do Sindicato, os empregados em Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros, Colocação e Administração e de Mão de obra, nas empresas prestadoras
de serviços a Terceiros de logística, nas instalações da prestadora ou nas
instalações do tomador de serviço, compreendendo-se como segmento de suply
chain management, gerenciamento da cadeia de suprimentos, planejamento,
implementação, administração e controle de fluxo e circulação, conferência,
estocagem, armazenamento e distribuição de matérias primas, matérias semi
acabadas, produtos e materiais semi acabados, bem como informações a eles relativas,
no Estado de São Paulo, e que estão em intersecção com o registro Sindical da
Entidade e os profissionais trabalhadores das empresas de:
a) prestação de
serviços à terceiros;
b) trabalho temporário;
c) leitura e medição de
consumo de luz, água e gás encanado;
d) entrega de avisos de
consumo de água, luz e gás encanado;
e) colocação e
administração de mão-de-obra, com abrangência territorial no Estado de São
Paulo.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 12.686,62
Morte
acidental R$ 6.343,31
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 19.029,93
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 888,07
O prêmio mensal individual – R$ 3,24
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 Morte Acidental: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do
segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente coberto,
respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.4 Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente
de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital
segurado contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Conforme
opção na proposta de seguro empresarial.
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
WhatsApp 11 99217-7111
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