A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas
empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as
melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de
trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
ALIMENTACAO, AFINS E DO CAFÉ SOLUVEL DE LONDRINA E REGIAO - CNPJ:
77.431.328/0001-97
1.2
Sindicato Patronal: SIND DA IND DE AZEITE E OLEO ALIM NO EST DO PR
- CNPJ: 75.238.725/0001-11
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada
ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos as categoria(s) das Indústrias
de Alimentação (Azeite e Óleos Alimentícios), com abrangência territorial
especificada no respectivo documento.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas
às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e
respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte (natural ou
acidental) R$ 11.544,19
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 11.544,19
Assistência Funeral
Familiar (principal, cônjuge e filhos) R$ 3.418,80
Prêmio Individual
mensal do seguro - R$ 3,94
7.1 Assistência Funeral
Familiar: Será
garantido a todos os segurados principais seus cônjuges e filhos dependentes,
de acordo com o regulamento do Imposto de Renda e Previdência Social, uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite contratado.
8. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo
de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes
afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou
doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da
apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão
incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais.
Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura
do seguro.
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
11.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor;
e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e
estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para
implantação da apólice.
13. PRÊMIO MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do
prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes, sem juros.
14. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se
as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não
tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no
máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da
Convenção.
As demais modificações
na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor
para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP
não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar a
situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições
contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice
em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas
Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três
quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
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