A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS,
CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E
PATOLOGICAS, BANCO DE SANGUE, FILANTRÓPICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – SINTRASADES - CNPJ: 36.046.910/0001-52
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO - SINDHES ES - CNPJ: 32.478.349/0001-20
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a SINTRASADESque
possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às
exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados em estabelecimentos
de serviços de saúde privados ou filantrópicos com abrangência territorial em
Afonso Cláudio/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Divino de São
Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Fundão/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES,
Ibiraçu/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, João Neiva/ES, Laranja
da Terra/ES, Marechal Floriano/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de
Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Venda Nova do
Imigrantes/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte R$ 10.000,00
Morte acidental R$
10.000,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 10.000,00
IFPD – Invalidez
Funcional Permanente por doença R$ 10.000,00
Doença congênita de
Filhos R$ 600,00
Assistência Funeral
Titular em caso de Morte do segurado principal R$ 2.000,00
Prêmio Individual
mensal do seguro R$ 4,82
Assistências Descrição
Assistência Psicológica
Social e Nutricional à Família - código APN Anexo I
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2 Morte Acidental: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do
segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal devidamente coberto,
respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.4 IFPD – Invalidez
Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado
da cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da
cobertura, totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença
que cause a perda da sua existência independente, observadas as disposições das
condições do seguro.
7.1.5 Doença Congênita
de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado
para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e
caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias
macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento,
respeitada as condições contratuais.
7.1.6 Assistência
Funeral Titular (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de
morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou o
reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Assistência
Psicológica Social e Nutricional à Família (APN): Será garantido a todos
os segurados principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico,
social e nutricional. Para Assistência Psicológica, seguindo as determinações
do Conselho de Psicologia, haverá um limite de 20 (vinte) atendimentos por cada
problema/situação apresentado.
Em casos de morte ou
invalidez do titular do seguro os beneficiários terão direito a mais 6 (seis)
meses de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte no
período do luto.
Descrição completa no
Anexo I.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com
assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de proponentes contendo nome completo,
data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e
valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para
proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na
Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
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