A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho
publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral:
SIND DA INDUSTRIA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ DO E.E.S CNPJ:27.067.537/0001-25
1.2Sindicato Patronal: SINDICATO
TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S
CNPJ: 01.284.593/0001-28
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores nas Industrias de Torrefação e Moagem de café no Estado do Espirito Santo, sindicalizados ou não, que prestarem serviços
na base territorial do Sindialimentação, excetuando as categorias diferenciadas, com abrangência territorial em Espirito Santo.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas
contratadas e condições contratuais, estando
a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho
mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$
30.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$
30.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
|
R$
2.100,00
|
Periodicidade de pagamento da fatura
|
Opção
|
Prêmio Mensal Individual
|
Mensal
ou anual
|
A
|
R$ 7,83
|
Mensal ou anual
|
B
|
R$ 6,32
|
Mensal
ou anual
|
C
|
R$ 5,30
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital
segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial,
de um membro ou órgão, em virtude de lesão física
insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente
pessoal devidamente coberto
nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte
de seu cônjuge, observadas as demais condições do seguro.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro
todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na
data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro,
contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência
da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data
do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio
mínimo mensal será
R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio
mensal total não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago
à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s)
prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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