A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O
seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva
convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato
Laboral: SINDIVESTUARIO MOGI DAS CRUZES - SINDICATO
DOS TRAB NAS IND DO VESTUARIO MOGI DAS CRUZES - CNPJ: 45.992.526/0001-33
1.2
Sindicato
Patronal: SIND.DA IND.DO VESTUARIO FEM.E INF-JUVENIL DE
S.PAULO - CNPJ: 47.463.153/0001-39
2. ESTIPULANTE
O
Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao
Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que
sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição
de aditivo à convenção coletiva.
Este
seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de
2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os
funcionários nas Indústrias do Vestuário, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao
beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais,
estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 10.000,00
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 10.000,00
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença R$ 10.000,00
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte R$ 5.000,00
Inclusão
Automática de Filhos - Morte R$ 2.500,00
Doença
congênita de Filhos R$ 2.500,00
Rescisão
Contratual, até R$ 1.000,00
Cesta
Básica - código CBA - de uma única vez em forma de indenização R$ 150,00
Assistência
Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal R$ 2.160,00
O prêmio mensal individual – R$ 5,74
Assistências Descrição
Cesta
Natalidade – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante
a antecipação total do capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador
ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for
comprovada, através de declaração médica e exames complementares, em caso de
sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional
do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja
reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do
seguro.
7.1.4 Inclusão Automática de Cônjuge: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais
condições do seguro.
7.1.5 Inclusão Automática de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de
filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a
legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da
seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6 Doença Congênita de Filhos: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado
para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e
caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias
macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento,
respeitada as condições contratuais.
7.1.7 Rescisão Contratual: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou
empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do
reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
7.1.8 Cesta Básica (CBA): No
caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de
um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido,
para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o
valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9 Assistência Funeral Titular (Morte natural ou
acidental): Garante, em caso de morte do segurado, a prestação
de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o
seu funeral, até o valor do capital contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade: Em caso de
nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com
os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e
da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta)
dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto Tamanho/Volume
1
Protetor de seios Caixa c/12 unidades
1
Shampoo adulto 350 ml
1
Condicionador adulto 350 ml
2
Sabonete 75 grs.
1
Pomada p/assadura 45 grs.
1
Esparadrapo 2,5x4,5
1
Gaze com 5 unidades
1
Cotonete 75 un.
1
Talco 200 grs.
1
Shampoo 200 ml
1
Óleo de amêndoas 100 ml
1
Algodão 25grs.
1
Fralda descartável Pequena
1
Lenço umidecido sache 100 grs.
1
Bolsa térmica
1
Caixa pequena
8. CUSTEIO DO SEGURO
Conforme
opção na proposta de seguro empresarial.
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice,
a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da
Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do início de vigência do risco
individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja
incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da
Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser
multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até
4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra
durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção
coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
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