A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SITERCOMOC – SIND T E R C D P S L V C R O M O CATARINENSE, CNPJ n.
80.635.592/0001-57
1.2 Sindicato Patronal: SIND DOS REVEND
VAREJ DE GAS LIQUEF DE PETR DOS MUNIC DA GRANDE
FLORIANOPOLIS REGIAO
NORTE VALE ITAJAI
E OESTE CATA,
CNPJ n. 06.123.498/0001-66
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da
citada convenção coletiva de 01/07/2015 à 30/06/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão
abrangidos o profissional laboral, bem como econômica das Revendas Varejistas
de Gás LP, com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Água Doce/SC, Águas
de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arroio Trinta/SC, Caçador/SC,
Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu
do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha
Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio
Cerqueira/SC, Erval Velho/SC,
Faxinal dos Guedes/SC, Fraiburgo/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Herval
D'oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC,
Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC,
Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Lebon Régis/SC, Luzerna/SC, Mafra/SC, Major
Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Ouro/SC,
Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Peritiba/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro
Preto/SC, Piratuba/SC, Ponte Serrada/SC, Porto
União/SC, Presidente Castello
Branco/SC, Rio das Antas/SC,
Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC,
Saudades/SC, Seara/SC, Tangará/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro
tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$
11.500,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total
ou Parcial por acidente, até
|
R$
11.500,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte
(natural ou acidental) do segurado principal
|
R$
3.500,00
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 3,12
|
7.1 Auxílio-Funeral (Morte natural
ou acidental): No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto, será
pago ao Beneficiário o reembolso das
despesas com sepultamento até o valor
limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério
da seguradora.
8.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão
do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá
limite máximo de idade para ingresso no seguro.
10.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
11.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora,
desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
13. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo
mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação
da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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