A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS EM GERAL DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, ALIMENTOS PREPARADOS E BEB - SINTSHOGASTRO-PPR
CNPJ: 55.355.192/0001-40
1.2 Sindicato Patronal: SIND DOS HOTEIS
RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE
CNPJ: 51.399.517/0001-36
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os trabalhadores
da categoria profissional, em Estabelecimentos do Ramo de Hospedagem, Gastronomia, Comidas Preparadas e Bebidas a Varejo, tais como Hotéis, Motéis, Flat
Service, Apart-Hotéis, Pensões, Casa de Cômodos, Restaurantes, Lanchonetes, Traillers de
Lanches, Cachorros Quentes, Sucos, Empresas de Alimentação e Bebidas entregues a Domicilio em Geral, Empresas
de Comidas Congeladas, Bares, Choperias, Churrascarias, Pastelarias, Pizzarias, Rotisserias, Spas, Colônia
de Férias, Docerias, Casas de Massas,
Confeitarias, Padarias (só parte Comercial), Cafés,
Boates, Danceterias, Sorveterias (só parte comercial), Buffet, Pesque- pague, Quiosques, Drive-ins, Lojas de Conveniências, em todos estabelecimentos Similares e análogos”, , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$ 13.500,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente
|
R$ 13.500,00
|
AED – Antecipação Especial por Doença
|
R$ 13.500,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 6.750,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 6.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.375,00
|
Cesta Básica (de uma única vez em forma de
indenização)
|
R$ 327,00
|
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de
R$ 2.500,00
|
R$ 2.500,00
|
Rescisão Contratual
|
R$ 2.025,00
|
Auxílio Creche em caso de Morte do Titular (**)
|
R$1.200,00 por filho (limitado a dois filhos)
|
Auxílio Invalidez (***)
|
R$ 1.350,00
|
Prêmio Mensal individual
|
R$ 7,00
|
(**) O valor desta cobertura será pago junto ao
valor da cobertura de cesta básica.
(***) O valor desta cobertura será pago junto ao valor da cobertura
de Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente.
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Natalidade – código: MAT
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7 .1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
AED – Antecipação Especial
por Doença: Garante a antecipação total do capital
segurado para esta cobertura, caso o segurado seja diagnosticado, durante a vigência da
cobertura, como portador de quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças cobertas, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital Segurado
contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais condições
do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.6
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para
esta cobertura, caso
seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado,
constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais
do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as
condições contratuais.
7 .1.7
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para
o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8
Cesta Básica (CBA):
No
caso da morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.1.10
Auxílio Creche em caso de morte do titular: Em caso
de morte do segurado, os filhos de até 12 (doze)
anos, limitados a 2 (dois)
filhos), terão direito
a uma verba de R$ 100,00 (cem reais) mês,
por filho, por um
período máximo de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a frequência mensal
em escola pública
ou privada.
7.1.11
Auxílio Invalidez por acidente: é um auxílio nas
despesas decorrentes de adaptação da residência às novas
condições de vida do empregado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta
Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
1
|
Protetor de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
1
|
Shampoo adulto
|
350 ml
|
1
|
Condicionador adulto
|
350 ml
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
1
|
Pomada p/assadura
|
45 grs.
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
1
|
Talco
|
200 grs.
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 grs.
|
1
|
Bolsa térmica
|
|
1
|
Caixa pequena
|
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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