A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SIND TRAB COM E SERV EM GERAL
DE HOSPEDAGEM GASTRONOMIA ALIMENTOS PREP.
E BEBIDAS A VAREJO DE SAO CARLOS
E REGIAO - SINTSHOGASTRO - SCR
CNPJ: 56.887.250/0001-40
1.2 Sindicato Patronal: SIN H RES BAR SIM SC DES DOUR IBATE
R BONITO ITIRAPINA – SINHORES S.CARLOS
CNPJ: 57.716.524/0001-09
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente
ao Sindicato acima e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo
terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores em Bares, Bares-
Dançantes, Boites, Bombonieres, Botequins, Cabarés, Caldode-Cana, Cantinas, Casas de Cômodos, Casas de
Diversões, Casas de Lanches, Churrascarias, Choperias, Docerias, Buffets,
Dancings, Dormitórios, Drive-in, Estabelecimentos que comercializem “fast-food”, Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Lanchonetes e Padarias,
Leiterias, Motéis, Flats,
Pastelarias, Pizzarias, Disque
Pizzas, Pizzarias e Padarias, Restaurantes, Restaurantes e
Padarias, Rotisserias, Salsicharias, Sorveterias, Taxi-Girls, Traillers, Empresas que comercializem bebidas no varejo, Hospedagem e
Pensões, com abrangência territorial em Descalvado/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, Ribeirão
Bonito/SP e São Carlos/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por
objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção
coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$ 13.500,00
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente
|
R$ 13.500,00
|
AED – Antecipação Especial
por Doença
|
R$ 13.500,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge
- Morte
|
R$ 6.750,00
|
Inclusão Automática de
Filhos - Morte
|
R$ 6.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.375,00
|
Cesta Básica (de uma única
vez em forma de indenização)
|
R$ 327,00
|
Auxílio Funeral segurado
principal – Limite de R$ 2.500,00
|
R$ 2.500,00
|
Rescisão Contratual
|
R$ 2.025,00
|
Cesta Natalidade (conforme
descrição abaixo) – sigla MAT
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
Auxílio Creche em caso de
Morte do Titular *
|
R$1.200,00 por filho
(limitado a dois filhos)
|
Auxílio Invalidez **
|
R$ 1.350,00
|
*O valor desta cobertura
será pago junto ao valor da cobertura de cesta básica.
**O valor desta cobertura será pago junto ao valor da cobertura
de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 7,00
|
7.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o
Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2 Inclusão Automática de
Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento
coberto, até o limite contratado para esta
cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado,
constatada em até seis meses após o parto, durante
a vigência do seguro,
respeitada as condições contratuais;
7.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor
será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente
do país.
7.5 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com
sepultamento até o valor limite
contratado, comprovadas com
a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
7.6 Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório
trabalhista, devidamente comprovado.
7.7 Auxílio Invalidez: é um auxílio nas despesas decorrentes de adaptação da
residência às novas condições de vida do empregado
7.8 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja
realizado pela empresa
em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
Marca
|
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
Associados
|
1
|
Shampoo
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
1
|
Condicionador
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
Dove
|
1
|
Pomada
p/assadura
|
45 grs.
|
Baby
med
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
Associados
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
Cremer
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
Topz
|
1
|
Talco
|
200
grs.
|
Opus
cosm.brasil
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
Kids
|
1
|
Óleo de
amêndoas
|
100 ml
|
Formax
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
Polo
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
Turma
da Mônica
|
1
|
Lenço
umidecido sache
|
100
grs.
|
Baby
|
1
|
Bolsa
térmica kids
|
||
1
|
Caixa pequena
|
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que
possuem vínculo empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não
poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos
na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão
no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
13. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais), o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições
contratuais,
não previstas na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
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