A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO
SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
Sindicato Laboral: SIND DOS EMPREGADOS EM INST BENEF RELIG E FILAN DO ESTADO DO RJ - CNPJ:
27.641.935/0001-03
Sindicato
Patronal: SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEF RELIG FILAN DO EST RJ - CNPJ:
35.807.288/0001-95
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os EMPREGADOS EM
INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES,
CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS
DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE
TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
E EM ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência territorial em RJ.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro
tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 16.000,00
|
Morte acidental
|
R$ 16.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 16.000,00
|
IFPD – Invalidez Funcional
Permanente por doença
|
R$ 16.000,00
|
Inclusão Automática de
Cônjuge – Morte
|
R$ 8.000,00
|
Inclusão Automática de
Cônjuge – Indenização Especial de Morte por Acidente
|
R$ 8.000,00
|
Inclusão Automática de
Cônjuge - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 8.000,00
|
Assistência
Funeral Familiar em caso de Morte do segurado principal, cônjuge e filhos
|
R$ 3.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 6,58
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou acidental devidamente
coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso
de morte do segurado,
em consequência exclusiva
de acidente pessoal
devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital
segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial,
de um membro ou órgão, em virtude
de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.4
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter
permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência
independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado
contratado, no caso
de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s), observadas as demais condições do seguro.
7.1.6
Assistência Funeral Familiar (Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, seu cônjuge e filhos
dependentes, de acordo
com o regulamento do Imposto
de Renda e Previdência Social,
a prestação de serviços
de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Contributário Estipulante: 50% Segurado: 50%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá
limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora,
desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro
somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo
mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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