A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS MENSAGEIROS, MOTOCICLISTAS,
CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DE OSASCO E REGIÃO – SIMOSASCO – CNPJ
10.435.608/0001-00
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE SÃO PAULO – CNPJ 62.648.209/0001-13
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2014/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os motoboys que
trabalharam em hotéis, bares, restaurantes e afins cuja abrangência
territorial: Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu-Guaçu, Itapecerica da
Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de
Parnaíba, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários ou autônomos com vínculo devidamente comprovado
junto ao Estipulante, vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte R$ 22.974,00
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 22.974,00
Rescisão Contratual,
até R$ 1.148,70
Auxílio Funeral em caso
de Morte do segurado principal R$ 2.500,00
Prêmio Individual
mensal do seguro R$ 19,24
Assistências Descrição
- Cesta
Natalidade – código: MAT Uma cesta por nascimento de filho.
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 Rescisão
Contratual: No
caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou
empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do
reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,
devidamente comprovado.
7.1.4 Auxílio Funeral
em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente
de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital
segurado contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade:
Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras
necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela
empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade Produto
Tamanho/Volume
1 Protetor de seios
Caixa c/12 unidades
1 Shampoo adulto 350 ml
1 Condicionador adulto
350 ml
2 Sabonete 75 grs.
1 Pomada p/assadura 45
grs.
1 Esparadrapo 2,5x4,5
1 Gaze com 5 unidades
1 Cotonete 75 un.
1 Talco 200 grs.
1 Shampoo 200 ml
1 Óleo de amêndoas 100
ml
1 Algodão 25grs.
1 Fralda descartável
Pequena
1 Lenço umidecido sache
100 grs.
1 Bolsa térmica
1 Caixa pequena
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes
sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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