A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a
legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINTECON- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DE BRAGANCA PAULISTA E REGIAO - CNPJ:
05.783.705/0001-46
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.
IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SÃO PAULO - CNPJ: 03.547.186/0001-91
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os funcionários em
edifícios e condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e
Verticais: zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros,
faxineiros, serventes e outros, com abrangência territorial em Adolfo/SP,
Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares
Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP,
Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP,
Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP,
Aspásia/SP, Atibaia/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP,
Barra do Turvo/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos
Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança
Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Caconde/SP,
Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP,
Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP,
Cardoso/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP,
Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzália/SP, Cunha/SP,
Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP,
Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das
Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo
do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Fernando
Prestes/SP, Fernão/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP,
Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP,
Guarantã/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Iacanga/SP,
Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Igaraçu do
Tietê/SP, Igaratá/SP,
Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Irapuã/SP,
Itajobi/SP,Itaju/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã
Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,
Jaborandi/SP,Jacareí/SP, Jacupiranga/SP, Jambeiro/SP, Joanópolis/SP,
Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP,
Luiziânia/SP, Lutécia/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Maracaí/SP,
Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros
do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP,
Monções/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Mor/SP,
Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP,
Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova
Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP,
Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Óleo/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP,
Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira
d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP,
Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedrinhas
Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquete/SP,
Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Platina/SP,
Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto
Ferreira/SP, Potim/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Quadra/SP,
Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP,
Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Rincão/SP,
Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto
Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz
da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa
Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa
Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP,
Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do
Jardim/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de
Iracema/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da
Grama/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Socorro/SP,
Suzanápolis/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP,
Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP,
Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP,
Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubirajara/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP,
Uru/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP,
Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e
Zacarias/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
Morte - 12 vezes o
valor do salário nominal do segurado limitado a R$ 27.423,60
IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente, até 12 vezes o valor do salário
nominal do segurado limitado a R$ 27.423,60
Auxílio Funeral em caso
de Morte do segurado principal R$ 4.570,60 (*)
TAXA DO SEGURO - 0,3309%
(*) Capital corresponde
a 2 vezes o valor do maior piso salarial de R$ 2.285,30 = R$ 4.570,60
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 Auxílio Funeral
em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente
de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital
segurado contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100,00% Segurado: 0,00%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
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