A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
Sindicato Laboral:
SIND DOS EMPREG
EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO
E ADM DE MAO DE OBRA TRAB
TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP, CNPJ n. 96.287.487/0001-04
Sindicato Patronal: SIND DAS EMP DE PREST DE SER T C A M O T T NO E DE SP, CNPJ n. 66.662.974/0001-49
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A
vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo
à convenção coletiva.Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Empregados em empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Mershandising e Trade Marketing que é a atividade realizada pelos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços, colocação e administração de mão de obra visando o desenvolvimento de estratégias nas relações entre fabricantes, marcas/produtos, pontos/canais de venda e consumidores, que estão em intersecção com o que consta no registro Sindical das partes convenentes e os empregados internos, conforme previsto na CLT, no Estado de São Paulo, com abrangência territorial em SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro
tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO
E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 12.775,18
|
Morte
acidental
|
R$ 6.387,59
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 19.162,77
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 894,26
|
Opção
|
Prêmio Mensal Individual
|
A
|
R$ 3,02
|
B
|
R$ 3,27
|
C
|
R$ 3,55
|
D
|
R$ 3,89
|
E
|
R$ 4,31
|
F
|
R$ 4,82
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou acidental devidamente
coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso
de morte do segurado,
em consequência exclusiva
de acidente pessoal
devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital
segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial,
de um membro ou órgão, em virtude
de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.4
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá
limite máximo de idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
13.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo
mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A
apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
e Whatsapp 11 99217-7111
Se você ainda não encontrou
uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer
uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SINDEEPRES
Seguro de Vida SINDEEPRES
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Preço de seguro SINDEEPRES
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Quanto custa o seguro SINDEEPRES
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Valor do seguro SINDEEPRES
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Orçamento de Seguro SINDEEPRES
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SINDEEPRES
Cotação de Seguro SINDEEPRES
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SINDEPRESTEM
Seguro de Vida SINDEPRESTEM
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Preço de seguro SINDEPRESTEM
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Quanto custa o seguro SINDEPRESTEM
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Valor do seguro SINDEPRESTEM
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Orçamento de Seguro SINDEPRESTEM
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SINDEPRESTEM
Cotação de Seguro SINDEPRESTEM
Contatos:
E-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829/ 3228-6809/ 3228-6973
WhatsApp: 11 99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário