A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDIMOTOSP -
SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E MOTO - TAXISTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CNPJ: 66.518.978/0001-58
1.2 Sindicato Patronal: SINHORES-SP
SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO PAULO - CNPJ:
62.648.209/0001-13
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Mensageiros motociclistas e ciclistas (motoboys e
cicloboys) com vínculo empregatício estabelecido em contrato de trabalho com
hotéis, motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, fast-foods e similares, com
abrangência territorial nos municípios de Francisco Morato/SP, Franco da
Rocha/SP, Nazaré Paulista/SP e São Paulo/SP.”
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 22.974,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 22.974,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 1.148,70
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.500,00
|
Natalidade
– código: MAT
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
Prêmio
Individual mensal do seguro R$ 16,14
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s)
o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por
causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas
hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das
despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente
comprovado.
7.1.4
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2
ASSISTÊNCIAS
7.2.1
Cesta Natalidade: Em caso de
nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com
os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e
da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta)
dias após o nascimento.
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
|||||
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa
c/12 unidades
|
|||||
1
|
Shampoo
adulto
|
350
ml
|
|||||
1
|
Condicionador
adulto
|
350
ml
|
|||||
2
|
Sabonete
|
75
grs.
|
|||||
1
|
Pomada
p/assadura
|
45
grs.
|
|||||
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
|||||
1
|
Gaze
|
com
5 unidades
|
|||||
1
|
Cotonete
|
75
un.
|
|||||
1
|
Talco
|
200
grs.
|
|||||
1
|
Shampoo
|
200
ml
|
|||||
1
|
Óleo
de amêndoas
|
100
ml
|
|||||
1
|
Algodão
|
25grs.
|
|||||
1
|
Fralda
descartável
|
Pequena
|
|||||
1
|
Lenço umidecido sache
|
100
grs.
|
|||||
1
|
Bolsa
térmica
|
||||||
1
|
Caixa
pequena
|
||||||
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não
Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão
participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com
o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários
afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser
inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes
ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como
suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não
haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não
terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A
apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo
representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente
acordada entre seguradora e estipulante.
12.1
Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do
início de vigência da Apólice; e
12.2
Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual
será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na
movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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