A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SIND DO COM VAREJ DE DERIVADOS DE
PETROLEO NO EST DE PE, CNPJ n. 11.008.703/0001-82
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE
SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ
n. 04.875.364/0001-76
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na
categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias
da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá
validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de
trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma,
através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na
convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os “Empregados em postos de serviços de combustíveis e
derivados de petróleo do Estado de Pernambuco”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e
condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em
vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente
excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante
vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva
de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS,
CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$
11.200,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$
11.200,00
|
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$
11.200,00
|
Assistência
Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal
|
R$
3.000,00
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental
devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente: Garante o
pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos
na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital
segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de
lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente
pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3 ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do
capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente
juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de
declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa
permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no
exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário
– Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a vigência da
cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4 Assistência Funeral Titular (Morte natural ou
acidental): Garante,
em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral ou
o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor do capital
contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro,
respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais por razão de
doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não
estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do
risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao
acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez
por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que
expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a
mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da
apólice, a data do
início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre
nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou
poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de
uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil, basta
ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e
Whatsapp 11 99217-7111
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4378-0829 / 11 2328-6809 / 11 2328-7019
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