CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a
atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva
de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1
Sindicato Laboral:
1.1.1 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO ESTADO TOCANTINS, CNPJ
n. 25.061.524/0001-13.
1.1.2 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO NACIONAT CNPJ
n. 26.751.719/0001-58.
1.1.3 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GURUPI E REGIAO,
CNPJ n. 00.003.624/0001-62.
1.2
Sindicato Patronal:
1.2.1 SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO TOCANTINS -
SICOVAR, CNPJ n.25.042.185/0001-28
1.2.2 SINDICATO DO COM VARE DE VEIC PECAS E ACES DO EST DO TO,
CNPJ n. 25.063.470/0001-25.
1.2.3 SIND COM VAR MAQ EQUI PECAS ACES P USO AGRO E TO, CNPJ n.
37.344.785/0001-20
1.2.4 SINDICATO DO COM ATAC DE PDR ALIM DE BEB DO EST DO TO, CNPJ
n. 25.063.447/0001-30.
1.2.5 SINDICATO DO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DO
TOCANTINS, CNPJ n.37.344.900/0001-66.
1.2.6 SINDICATO DO COM VAR MAT ELETRI E ELETRO DO EST DO TO, CNPJ
n. 25.063.512/0001-28.
1.2.7 SINDICATO DO COM VAR MOV ART DE COLCH TAP DEC DO EST TO,
CNPJ n. 25.063.504/0001-81.
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a
empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e,
atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da
contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das
condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas
novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no
decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à
convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2015/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção
coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados no
Comércio em todo o Estado do Tocantins, com abrangência territorial em TO.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem
por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se
exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria
profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada
nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas Limites de
capitais por cobertura
·
Morte
R$ 9.000,00
·
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até R$ 9.000,00
·
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença R$ 9.000,00
·
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte R$ 2.067,00
·
Inclusão
Automática de Filhos - Morte R$ 1.600,00
·
Auxílio
Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de
trabalho R$ 200,00
·
Diária
de Incapacidade Temporária por acidente, sendo R$ 15,00 cada diária no limite
de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias com limite de R$ 600,00
·
DIH
UTI - Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente,
sendo R$ 600,00 cada diária no limite de 05 diárias. Franquia: 01 dia, até R$
3.000,00
·
Reembolso
em caso de cirurgia decorrente de acidente, até R$ 3.000,00
·
Cesta
Básica – 03 cestas de R$ 178,00 no caso de afastamento por acidente com
Franquia de 15 dias no valor de R$ 534,00
·
Cesta
Básica - código CBA: 06 cestas de R$ 89,00 (de uma única vez em forma de indenização)
no valor de R$ 534,00
·
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 1.300,00
Prêmio Individual
mensal do seguro R$ 5,87
Assistências Descrição
- Cesta
Natalidade – código VCN (Ticket Alimentação)
R$ 280,00 (Um vale por
nascimento de filho)
7.1 COBERTURAS
7.1.1 Morte: Garante ao(s)
beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado,
por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as
cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2 IPA – Invalidez
Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado,
nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do
seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de
reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de
sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos
deste contrato de seguro.
7.1.3 ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado
da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente,
desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração
médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente
e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da
atividade profissional, e que
seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do
seguro.
7.1.4 Inclusão
Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de
acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.5 Inclusão
Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na
ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal,
de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14
anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas
com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios,
a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.6 Auxílio
Medicamentos: Em
caso de acidente pessoal coberto, ocorrido no horário de trabalho, a seguradora
efetuará o reembolso relativo aos custos com medicamentos, devidamente
prescrito por médico legalmente habilitado e responsável pelo atendimento do
segurado, até o limite do capital segurado.
7.1.7 Diária de
Incapacidade Temporária (DIT) por acidente: Pagamento das diárias contratadas, em
caso de afastamento do segurado por ocorrência de acidente, a partir do 16º
(décimo sexto dia), por determinação médica e comprovável por exames
complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze)
dias.
7.1.8 DIH UTI: Diária de Internação
Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma
única vez. Franquia de 01 (um) dia.
7.1.9 Reembolso em caso
de cirurgia decorrente de acidente: Reembolso de até R$ 3.000,00 do capital segurado
da cobertura Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do
segurado principal.
Os valores indenizados
em função desta cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte
ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
7.1.10 Cesta Básica por
afastamento: Em
caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30
(trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares,
respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º
(décimo sexto dia), após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15
(quinze) dias.
7.1.11 Cesta Básica
(CBA): No
caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada. Se existirem mais de
um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido,
para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o
valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.12 Auxílio Funeral
em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente
de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital
segurado contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade
(VCN): Ocorrendo
o nascimento de filho(s) do(a) funcionário(a) o(a) mesmo(a) receberá ticket-alimentação
no valor informado no quadro de coberturas e limites de capitais, caracterizado
como Cesta Natalidade, para atender as primeiras necessidades básicas da
beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma até
30 (trinta) dias após o parto.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário
Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO DE
ACEITAÇÃO
Poderão participar do
seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante,
na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta
Condição Contratual.
Funcionários afastados das
atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no
contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data
anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências
diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite
máximo de idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES
APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados
incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados
incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de
vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde
que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de
aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA
EMISSÃO
Para que a apólice seja
implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento
de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta de Seguro
Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do
corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o
valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por
12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes
sem juros.
15. ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o
período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que
resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais)
total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em
vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e
escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga
prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais
dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo
segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto
protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo
constante da apólice/proposta.
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