A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências
securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos
SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO / CNPJ: 55.979.611/0001-15
1.2 Sindicato Patronal: SINDICATO DE HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE RIBEIRÃO PRETO
/
CNPJ: 52.384.815/0001-15
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos as categorias profissionais: Bares, Bares- Dançantes,
Bar-Drink, Boates, Bombonieres, Botequins, Buffets, Cabarés, Caldo-de-cana,
Cafés, Cantinas, Casa de Chá e Lanches, Casas de Cômodos, Casas
de Diversões, Choperias, Churrascarias, Confeitarias, Costelarias, Docerias, Dancings,
Dormitórios, Drive-In, Fast Food`s, Flat’s (com exceção dos administrados em
sistema de condomínio), Hotéis, Apart-Hotéis, Hospedarias, Lanchonetes, Leiterias, Mercearias, Motéis,
Panificadoras (balconistas parte comercial, excluindo
as cidades de Sertãozinho, Pontal e Barrinha), Pastelarias,
Pizzarias, Pensões, Pousadas, Restaurantes, Restaurantes Dançantes, Rotisserias, Salsicharias, Sorveterias, Taxi-Girls, Bebidas
à Varejo e Alimentação Preparada.
5.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção
coletiva de trabalho mencionada nesta
Condição Contratual.
6. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$ 13.500,00
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente
|
R$ 13.500,00
|
AED – Antecipação Especial
por Doença
|
R$ 13.500,00
|
Inclusão Automática de
Cônjuge - Morte
|
R$ 6.750,00
|
Inclusão Automática de
Filhos - Morte
|
R$ 6.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.375,00
|
Cesta Básica (de uma única
vez em forma de indenização)
|
R$ 327,00
|
Auxílio Funeral segurado
principal – Limite de R$ 2.500,00
|
R$ 2.500,00
|
Rescisão Contratual
|
R$ 2.025,00
|
Cesta Natalidade (conforme
descrição abaixo)
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
Auxílio Creche em caso de
Morte do Titular *
|
R$1.200,00 por filho
(limitado a dois filhos)
|
Auxílio Invalidez **
|
R$ 1.350,00
|
Prêmio Mensal individual
|
R$ 7,00
|
6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento
de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos
ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais,
ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento
de uma indenização ao segurado
principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada em até
seis meses após
o parto, durante
a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
6.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem
mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período
compreendido, para aquele
que deter a maior participação na distribuição do capital pelo
segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado
em moeda corrente
do país.
6.5 Auxílio-Funeral: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite
contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
6.6 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório
trabalhista, devidamente
comprovado.
6.7 Auxílio Creche: Em caso de morte do titular, os filhos de até 12 (doze) anos,
limitado a 2(dois),
terão direito a uma verba de
R$ 100,00 (cem
reais) por mês, por filho,
durante o período
de até 12 (doze) meses,
desde que seja
comprovada a frequência mensal
em escola pública
ou privada.
6.8 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os
seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
Marca
|
1
|
Protetor de seios
|
Caixa
c/12 unid
|
Associados
|
1
|
Shampoo adulto
|
350 ml
|
Seda
|
1
|
Condicionador adulto
|
350 ml
|
Seda
|
2
|
Sabonete
|
75gr
|
Dove
|
1
|
Pomada p/assadura
|
45gr
|
Baby
med
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
Associados
|
1
|
Gaze
|
c/5
|
Cremer
|
1
|
Cotonete
|
75un.
|
Topz
|
1
|
Talco
|
200 gr
|
Opus
cosm.brasil
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
Kids
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
Formax
|
1
|
Algodão
|
25gr
|
Polo
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
Turma
da Mônica
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 gr
|
Baby
|
1
|
Bolsa térmica kids
|
||
1
|
Caixa pequena
|
7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
8.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite de idade.
9.
PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência
da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro.
Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno
às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das
24 (vinte e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo
nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante
legal do Estipulante, ou em outra data,
desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
10.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência
da Apólice; e
10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de
admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo
seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
11.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo
na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
12. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
13.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo,
60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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