A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas
empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as
melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro
destina-se a atender
no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicatos Laborais:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS E EMPRESAS DE COMPRA, VENDA,
LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE LONDRINA
E MARINGA/SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
HOTELEIRO E SIMILARES E EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE CASCAVEL/ SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE FOZ DO IGUAÇU
1.2 Sindicato
Patronal: SECOVI/PR – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS DE IMOVEIS E DOS EDIFICIOS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO PARANÁ.
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas
na convenção coletiva de 2016/2017.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos
sindicatos acima, estão
abrangidos os empregados em CONDOMÍNIOS
COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS e EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
INCORPORAÇÃO E
LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS com abrangência territorial em Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista
da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas
Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Formosa
do Oeste/PR, Guaíra/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR,
Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Aurora/PR, Nova
Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro
Pontes/PR, Santa Helena/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São José
das Palmeiras/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Santa
Terezinha de Itaipu/PR, Alvorada do Sul/PR,
Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do
Paraíso/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cornélio Procópio/PR, Ibiporã/PR,
Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Londrina/PR, Nova Fátima/PR,
Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rolândia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa
Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São
Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Uraí/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR,
Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Iguaraçu/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo
Branco/PR e Santa
Fé/PR.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 38.440,50
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 38.440,50
|
ILPD –
Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 38.440,50
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.000,00
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 8,69
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado
contratado em caso de morte do
segurado, por causa natural ou
acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro,
proporcional ao valor do capital segurado
contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de um membro
ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos
disponíveis no momento de sua constatação, causada
por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do
capital segurado da cobertura, ao segurado, seu
curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos
em que for comprovada, através de declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário
– Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante
a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100,00% Segurado: 0,00%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo
comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os
proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
12.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data
de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra
data, desde que
expressamente acordada entre
seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data
do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio
mínimo mensal será
R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total
não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro)
vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá
atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso
ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
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