A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral:
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA.
1.2 Sindicato Patronal
SINDUSCON - SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS
CNPJ: 01.640.564/0001-51.
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção
coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência
das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção
coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/05/2015 à 30/04/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores nas Indústrias
da Construção Civil e do Mobiliário, com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria
de Goiás/GO, Água Limpa/GO, Águas
Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto
Horizonte/GO, Alto Paraíso
de Goiás/GO,
Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO,
Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO,
Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti
de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO,
Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas
Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre
de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre
de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO,
Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO,
Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas
do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO,
Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO,
Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO,
Doverlândia/GO, Edealina/GO,
Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO,
Flores de Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO,
Goiandira/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO,
Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO,
Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO,
Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de
Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO,
Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO,
Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO,
Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Luziânia/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Minaçu/GO,
Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do
Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo
Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova
América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO,
Novo Gama/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Padre Bernardo/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO,
Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de
Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires
do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO,
Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Quirinópolis/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa
Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO,
Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo
Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, São
Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luíz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO,
São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO,
Simolândia/GO, Sítio
d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina
de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO,
Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO,
Uruana/GO, Urutaí/GO, Valparaíso de Goiás/GO,
Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila Propício/GO.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O
presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando
a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho
mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO
DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
||
Morte
(natural ou acidental)
|
R$ 16.185,00
|
||
IEA –
Indenização Especial de Morte por Acidente
|
R$ 16.185,00
|
||
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 16.185,00
|
||
ILPD –
Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 16.185,00
|
||
Cesta
Básica (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 300,00
|
||
Assistência
Funeral Titular
|
R$ 4.200,19
|
||
Despesas Emergenciais no caso de nascimento de filho, sendo
o valor de R$ 564,30 por filho
|
R$ 564,30 por filho
|
||
Cesta
Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: CTN
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
||
Prêmio Mensal Individual
|
|||
R$
10,41
|
|||
7.1 Despesas Emergenciais: será pago de uma só vez, o valor de até R$ 564,30,
multiplicado pelo número
de filho(s), nascidos vivos
no mesmo parto,
referente ao pagamento das despesas diretamente vinculadas ao nascimento da(s) criança(s), disponibilizados para gastos exclusivos com fraldas, vacinas
e exames, devidamente comprovados por Notas Fiscais; consultas médicas,
pediátricas, devidamente comprovados por recibo emitido
pelo médico, além de
medicamentos e suplementos
alimentares, estes contemplados se estiverem prescritos em receita médica.
Somente serão reembolsados desde que comunicado à Seguradora em até 90 (noventa) dias corridos contados
a partir da data
de nascimento da criança.
7.2 Cesta
Básica: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário
o valor referente à cesta básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado
em moeda corrente
do país.
7.3 Assistência Funeral
Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuges e filhos), uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite contratado.
7.4 esta Natalidade: Em caso
de nascimento do filho(a) do(a)
segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender
as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja
realizado pela empresa em até 30 (trinta)
dias após o nascimento.
CESTA
BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda descartável Dia e Noite
|
pct /
10
|
1
|
Algodão Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X
7,5
|
1
|
Caixa de papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA
MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520
grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400
grs.
|
1
|
Sardinha em óleo comestível
|
125
grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140
grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270
grs.
|
1
|
Café em pó
|
500
grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250
grs.
|
1
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295 grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400
grs.
|
1
|
Massa com ovos espaguete
|
500
grs.
|
3
|
Cereal infantil de arroz / lata
|
400
grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500
grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200
grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
8. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro
todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos
em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes
aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice
de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual,
devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de
admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições
de aceitação da Seguradora.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
13. PRÊMIO
MÍNIMO
O
prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
14. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice
terá atualização automática, exclusivamente dos capitais,
caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação
de uma nova convenção
coletiva que resulte
na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo,
60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais
modificações na apólice
solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
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