A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SAAE
ITAJAI- SINDICATO AUXILIARES ADMINISTRACAO ESCOLAR ITAJAI
CNPJ: 76.701.267/0001-78
1.2
Sindicato
Patronal: SIACADESC - SINDICATO PATRONAL DE ACADEMIAS DE
GINASTICA, EDUCADORAS ESPORTIVAS EM GERAL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 08.394.516/0001-70
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima,
estão abrangidos os auxiliares
da administração e demais trabalhadores, inclusive
diretores, coordenadores e funções afins, que não exerçam a função de
professores, nas academias, estabelecimentos de condicionamento físico, escolas
de natação, dança, esportes, artes marciais, futebol, bem como as que poderão se incluir por similaridade em caso de não terem sindicato próprio do segmento, com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC,
Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Brusque/SC, Camboriú/SC, Guabiruba/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento,
respeitando-se os riscos
expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 10.000,00
|
Morte acidental
|
R$ 10.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total
ou Parcial por acidente, até
|
R$ 10.000,00
|
Assistência Funeral Titular em
caso de Morte do segurado principal
|
R$ 5.000,00
|
Prêmio Individual mensal
do seguro
|
R$ 4,35
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
Morte
Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital
segurado contratado em caso de morte do segurado, em consequência exclusiva de acidente pessoal
devidamente coberto, respeitadas todas as cláusulas e condições deste
seguro.
7.1.3
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.4
Assistência Funeral
Titular (Morte natural
ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença
caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste
seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada
pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
e Whatsapp 11 99217-7111
Se você ainda não encontrou
uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer
uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SAAE ITAJAI
Seguro de Vida SAAE ITAJAI
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Preço de seguro SAAE ITAJAI
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Quanto custa o seguro SAAE
ITAJAI
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Valor do seguro SAAE ITAJAI
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Orçamento de Seguro SAAE
ITAJAI
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SAAE ITAJAI
Cotação de Seguro SAAE
ITAJAI
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SIACADESC
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SIACADESC
Seguro de Vida SIACADESC
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SIACADESC
Preço de seguro SIACADESC
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SIACADESC
Quanto custa o seguro SIACADESC
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SIACADESC
Valor do seguro SIACADESC
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SIACADESC
Orçamento de Seguro SIACADESC
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SIACADESC
Cotação de Seguro SIACADESC
Contatos:
E-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
WhatsApp: 11
99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário