A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1
Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CONSERVACAO
E ASSISTÊNCIA
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVACAO E ASSISTÊNCIA TECNICA
DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRONICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SP – SECAEESP
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva
de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/12/2014 à 31/08/2015.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os empregados e trabalhadores em empresas de Conservação e
Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e similares com abrangência territorial em todo
o Estado de São Paulo.
5.
OBJETIVO
DO SEGURO
O presente seguro tem por
objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção
coletiva de trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
(natural ou acidental)
|
R$
12.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 12.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 6.000,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 6.000,00
|
Cesta Básica
– 12 cestas de R$ 120,00 (de uma única
vez em forma
de indenização)
|
R$ 1.440,00
|
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 1.200,00
|
R$ 1.200,00
|
Auxílio
Funeral segurado principal – Limite de R$ 3.000,00
|
R$
3.000,00
|
Capitalização
– sorteio no valor bruto de R$ 5.000,00
|
R$
5.000,00
|
Cesta
Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: MAT
|
Uma
cesta por nascimento de filho
|
Prêmio Individual mensal do seguro - >
|
R$ 9,99
|
7.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o
Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2 Inclusão Automática de
Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.3 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor
será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente
do país.
7.4 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com
sepultamento até o valor limite
contratado, comprovadas com
a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
7.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório
trabalhista, devidamente comprovado.
7.6 Condições da capitalização: conforme anexo I
7.7 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja
realizado pela empresa
em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
Marca
|
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
Associados
|
1
|
Shampoo
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
1
|
Condicionador
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
Dove
|
1
|
Pomada
p/assadura
|
45 grs.
|
Baby
med
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
Associados
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
Cremer
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
Topz
|
1
|
Talco
|
200 grs.
|
Opus
cosm.brasil
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
Kids
|
1
|
Óleo de
amêndoas
|
100 ml
|
Formax
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
Polo
|
1
|
Fralda
descartável
|
Pequena
|
Turma
da Mônica
|
1
|
Lenço umidecido sache
|
100 grs.
|
Baby
|
1
|
Bolsa térmica kids
|
|
|
1
|
Caixa
pequena
|
|
|
8. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que
possuem vínculo empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10.
PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido
antes do início
de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos
na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão
no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e
manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14.
PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra
durante o período
de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para tratamento
especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições
contratuais,
não previstas na convenção.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
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