CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO
SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS E EDIFICIOS DE RIBEIRAO PRETO
- SECERP
1.2 Sindicato Patronal:
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND. RES. E MISTOS INTERM.DO
EST.DE SÃO PAULO
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam
publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção
coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/06/2014 à 31/05/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos
sindicatos acima, estão abrangidos os empregados em condomínios e
edifícios com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente
seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando
a apólice e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO
SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente
à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO
DO SEGURO
Coberturas
|
Limites
de capitais por cobertura
|
Morte
(natural ou acidental)
|
R$ 20.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 20.000,00
|
IFPD –
Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 20.000,00
|
Prêmio Mensal Individual
|
R$ 8,40
|
8.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças
preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais
de trabalho por motivo de acidente
ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão
inclusos quando do retorno às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá
duração de 12 (doze) meses,
com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal
do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de
admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições
de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas
para o contratação e manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais,
caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação
de uma nova convenção
coletiva que resulte
na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo,
60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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