A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SEACOTURH - SIND
E E A CONS E ED CONDRES
COM E T H OSASCO
E REGIAO CNPJ: 65.690.455/0001-21
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO. CNPJ: 65.718.751/0001-93
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os “EMPREGADOS
EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS com abrangência territorial em Barueri/SP,
Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Santana de
Parnaíba/SP, São Roque/SP e Taboão da Serra/SP”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 15.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$ 15.000,00
|
IFPD
– Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 7.500,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 3.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.750,00
|
Rescisão
Contratual – Limite de
|
R$ 1.500,00
|
Cesta Básica
- código CBA: 01 cestas
de R$ 320,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 320,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal
|
R$ 3.000,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 8,26
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta por nascimento de filho
|
Assistência Psicológica Social e Nutricional à
Família - código APN
|
Anexo I
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em
caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua
existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.6
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.7
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para
esta cobertura, caso
seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho
do segurado, constatada durante
a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais
do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições contratuais.
7.1.8
Rescisão Contratual: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.9
Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente
a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.10
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade,
com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
Cesta Básica (kit mamãe) +
Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN
CESTA
BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda
descartável Dia e Noite
|
pct / 10
|
1
|
Algodão Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X
7,5
|
1
|
Caixa de papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520
grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito
água e sal
|
400 grs.
|
1
|
Sardinha
em óleo comestível
|
125 grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140
grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270
grs.
|
1
|
Café em
pó
|
500 grs.
|
1
|
Aveia
em flocos
|
250 grs.
|
1
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295
grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400
grs.
|
1
|
Massa
com ovos espaguete
|
500 grs.
|
3
|
Cereal
infantil de arroz / lata
|
400 grs.
|
1
|
Óleo de
soja
|
900ml
|
2
|
Semente
de linhaça
|
500 grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200
grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
7.2.2
Assistência Psicológica Social e Nutricional à Família (APN):
Será garantido a todos os segurados principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico, social
e nutricional. Para Assistência
Psicológica, seguindo as determinações do Conselho de Psicologia, haverá um
limite de 20 (vinte) atendimentos por cada
problema/situação apresentado.
Em casos de morte ou invalidez do titular do seguro os beneficiários terão
direito a mais
6 (seis) meses
de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte
no período do luto.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados
das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada
pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a
partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições
contratuais, não previstas na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
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