A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção
coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATO mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
2. Sindicato Patronal/CNPJ nº: SINDICATO DA INDUSTRIA DE PANIF E CONF DE RIB PRETO,
CNPJ n. 52.392.636/0001-20
3.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
4.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo
à convenção coletiva.
5.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida
pelo sindicato acima,
estão abrangidas a(s) categoria(s) dos
TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE PANIFICACÃO
E CONFEITARIA , com
abrangência
territorial
em Altinópolis/SP, Aramina/SP,
Araraquara/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP,
Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Colina/SP,
Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Descalvado/SP, Dumont/SP,
Fernando Prestes/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guariba/SP, Igarapava/SP,
Ipuã/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP,
Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Luís Antônio/SP,
Miguelópolis/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP,
Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Pirangi/SP,
Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP,
Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Ernestina/SP, Santa
Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São
Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São Simão/SP,
Serra Azul/SP, Sertãozinho/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP, Terra
Roxa/SP, Viradouro/SP e Vista Alegre do Alto/SP.
6. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro,
observadas às
coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva
cobertura individual em vigor na data
da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
7.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente
aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho
referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição
Contratual.
8. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
||
Morte (natural ou
acidental)
|
R$ 12.000,00
|
||
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 12.000,00
|
||
AED – Antecipação
Especial por Doença
|
R$ 12.000,00
|
||
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 6.000,00
|
||
Inclusão Automática de
Filhos - Morte
|
R$ 6.000,00
|
||
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.000,00
|
||
Cesta Básica -
R$ 327,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 327,00
|
||
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 1.200,00
|
R$ 1.200,00
|
||
Assistência Funeral Titular
|
R$ 2.500,00
|
||
Cesta
Natalidade (conforme descrição abaixo) – código: MAT
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
||
Prêmio Mensal Individual
|
|||
R$ 6,00
|
|||
8.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com
o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
8.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte
de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores
de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
8.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento
de uma indenização ao segurado
principal em caso de evento coberto, até o limite
contratado para esta
cobertura, caso seja
caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto,
durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
8.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado
em moeda corrente do país.
8.5 Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais
(excluídos cônjuges e filhos), uma assistência
funeral conforme condições contratuais e limite
contratado.
8.6 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, a empresa
ou empregador receberá
uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente
comprovado.
8.7 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os
seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado
seja realizado pela
empresa em até
30 (trinta) dias
após o nascimento.
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
Marca
|
|||
1
|
Protetor
de seios
|
Caixa
c/12 unid
|
Associados
|
|||
1
|
Shampoo
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
|||
1
|
Condicionador
adulto
|
350 ml
|
Seda
|
|||
2
|
Sabonete
|
75gr
|
Dove
|
|||
1
|
Pomada
p/assadura
|
45gr
|
Baby
med
|
|||
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
Associados
|
|||
1
|
Gaze
|
c/5
|
Cremer
|
|||
1
|
Cotonete
|
75un.
|
Topz
|
|||
1
|
Talco
|
200 gr
|
Opus
cosm.brasil
|
|||
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
Kids
|
|||
1
|
Óleo de
amêndoas
|
100 ml
|
Formax
|
|||
1
|
Algodão
|
25gr
|
Polo
|
|||
1
|
Fralda
descartável
|
Pequena
|
Turma
da Mônica
|
|||
1
|
Lenço
umidecido sache
|
100 gr
|
Baby
|
|||
1
|
Bolsa
térmica kids
|
|||||
1
|
Caixa
pequena
|
|||||
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão
do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de
idade para ingresso no seguro.
11.
PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos
tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro.
Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno
às suas atividades profissionais. Afastamentos que
venham a ocorrer
durante a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início de vigência
a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e
protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e
carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência
do risco individual será a data de
admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação
mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio
mensal total não atinja o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma,
a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s)
individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização
dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias
antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições
contratuais, não previstas na convenção.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
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