A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DE PASSO FUNDO –
STICM
CNPJ: 92.046.895/0001-13
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PASSO FUNDO – SINDUSCON PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 90.617.952/0001-41
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA
CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário:
Pedreiros; Pintores; Bombeiros Hidráulicos; Carpinteiros; Estucadores; Ferreiros; Serventes; Operadores de máquinas
de Bate Estaca;
Guincheiros; Operadores de Grua; da Construção Civil em Geral; nas Indústrias de Olarias; de Cal e Gesso, Cerâmica
para construção; Mármore
e Granitos; Pintura; Decorações e Ornatos; Artefatos de
Cimento Armado; de Cimento; de Pedras para
Construção, e de estradas; Pavimentação de Obras de Terraplenagem e Aeroportos;
Canais; Pontes; Engenharia Consultiva; Indústria de Caulim;
Montagens Industriais de Serrarias; Carpintarias; e de aberturas; Tanoarias; Madeiras
Compensadas; Laminados e Chapas de Fibras de Madeiras; Marcenaria de Móveis em Geral; Tratamento de Madeiras; Escovas e Pinceis
de Junco; de Vime e de Vassouras; Cortinados e Estofados; Instalações Elétricas
e Manutenção; de Gás; Hidráulicos; Sanitários; Redes e Instalação Telefônica, com abrangência
territorial em Passo Fundo/RS”.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 30.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$ 30.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por
doença
|
R$ 30.000,00
|
Rescisão Contratual – Limite de
|
R$ 3.000,00
|
Cesta Básica
- código CBA: 01 cestas
de R$ 300,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 300,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal
|
R$ 2.160,00
|
Prêmio Individual mensal
do seguro
|
R$ 13,38
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta
Natalidade – código: MAT
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total
do capital segurado
da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência
da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.5
Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.6
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta
Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta
Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela
empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT
Quantidade
|
Produto
|
Tamanho/Volume
|
1
|
Protetor de seios
|
Caixa c/12 unidades
|
1
|
Shampoo adulto
|
350 ml
|
1
|
Condicionador adulto
|
350 ml
|
2
|
Sabonete
|
75 grs.
|
1
|
Pomada p/assadura
|
45 grs.
|
1
|
Esparadrapo
|
2,5x4,5
|
1
|
Gaze
|
com 5 unidades
|
1
|
Cotonete
|
75 un.
|
1
|
Talco
|
200 grs.
|
1
|
Shampoo
|
200 ml
|
1
|
Óleo de amêndoas
|
100 ml
|
1
|
Algodão
|
25grs.
|
1
|
Fralda descartável
|
Pequena
|
1
|
Lenço
umidecido sache
|
100 grs.
|
1
|
Bolsa térmica
|
|
1
|
Caixa pequena
|
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9.
CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica,
por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação
cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais
em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa
e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente
endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que
traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições
Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do
grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste
produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser
consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de
processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples, rápida e fácil,
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