A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO DE ROUPAS E DE CHAPEUS
DE SENHORAS DE SAO PAULO
E OSASCO
CNPJ:
62.812.573/0001-77
1.2 Sindicato Patronal: SIND.DA
IND.DO VESTUARIO MASCULINO NO EST.DE S.PAULO
- SINDIROUPAS SP CNPJ: 47.463.070/0001-40
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os “A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos
os trabalhadores vinculados às empresas associadas aos sindicatos
mencionados acima, com atividade econômica de confecção de roupas masculina de
São Paulo e Osasco, de camisas
para homens e roupas brancas
de São Paulo e Osasco,
e de roupas feminina e infanto-juvenil de São Paulo e Osasco, signatárias
desta Convenção, com abrangência territorial em Osasco/SP e São
Paulo/SP.”
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários das empresas associadas pelo Sindicato mencionado acima vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho
mencionada nesta Condição
Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 7.500,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 7.500,00
|
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 7.500,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 3.750,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 1.875,00
|
Doença
congênita de Filhos
|
R$ 1.875,00
|
Rescisão
Contratual, até
|
R$ 750,00
|
Cesta Básica
- código CBA: 01 cestas
de R$ 600,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 600,00
|
Assistência
Funeral Titular em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 2.160,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro
|
R$ 4,39
|
Assistências
|
Descrição
|
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma cesta por nascimento
de filho
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência
da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.6
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para
esta cobertura, caso
seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado,
constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais
do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as
condições contratuais.
7.1.7
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.8
Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor
referente a cesta
básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.9
Assistência Funeral Titular
(Morte natural ou acidental): Garante, em caso de morte do segurado, a prestação de serviços de assistência funeral
ou o reembolso das despesas
realizadas com o seu funeral,
até o valor do capital contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta
Natalidade: Em
caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade,
com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe,
desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
Cesta Básica (kit mamãe) +
Cesta Natalidade (Kit bebê) – Sigla CTN
CESTA BEBE
|
|||||
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Descrição do Produto
|
Embalagem
|
1
|
Alcool
|
500 ml
|
1
|
Fralda
descartável Dia e Noite
|
pct / 10
|
1
|
Algodão
Hidrófilo
|
25 g
|
3
|
Sabonete
|
80 g
|
1
|
Cotonetes
hastes flexíveis
|
c/75
|
1
|
Shampoo
S/SAL
|
350 ml
|
1
|
Pomada
para assadura
|
30 grs.
|
1
|
Talco
|
200 g
|
1
|
Gaze
|
7,5 X 7,5
|
1
|
Caixa
de papelão pequena
|
Unidade
|
1
|
Termômetro
clinico
|
c/1
|
1
|
Bolsa
térmica infantil
|
Unidade
|
1
|
Esparadrapo
|
4,5 m
|
1
|
Chupeta de silicone
|
Unidade
|
1
|
Lenços umedecidos
|
c /70
|
1
|
Mamadeira
|
Unidade
|
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520
grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400
grs.
|
1
|
Sardinha em óleo comestível
|
125
grs.
|
2
|
Biscoito recheado
|
140
grs.
|
1
|
Tempero completo
|
270
grs.
|
1
|
Café em pó
|
500
grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250
grs.
|
1
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295
grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400
grs.
|
1
|
Massa com ovos espaguete
|
500
grs.
|
3
|
Cereal infantil de arroz / lata
|
400
grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500
grs.
|
1
|
Pó para pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200
grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
8.
CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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