A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas
empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as
melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo,
respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SETH - SIND
EMP TURISMO E HOSPITALIDADE DE UBERL, TRIANG
MIN ALTO PARANAIBA – MG
CNPJ: 19.042.324/0001-10
1.2
Sindicato Patronal: SECOVI
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA,VENDA,LOCACAO E ADMINIST.DE
IMOVEIS RESID.E COMER.DA
CIDADE DE UBERLANDIA-MG
CNPJ: 23.104.292/0001-08
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Empregados das empresas de compra, venda, locação
e administração de imóveis residenciais e comerciais, loteadoras, incorporadoras e empresas de desenvolvimento urbano,
condomínios residenciais e comerciais, horizontais e mistos, loteamentos
fechados, flats, galerias comerciais e shopping centers, com abrangência
territorial em Uberlândia/MG.”
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo,
proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura
individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6. GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
|
R$
15.000,00
|
Cesta Básica - código CBA: 12 cestas
de R$ 150,00 (de uma única vez em forma de indenização)
|
R$ 1.800,00
|
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal
|
R$
5.000,00
|
Prêmio Individual mensal
do seguro
|
R$ 7,47
|
7.1 COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor
referente a cesta
básica contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.3
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
8.
CUSTEIO
DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição
Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 o valor do prêmio
mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
Se você ainda não encontrou
uma boa opção de Seguro de Vida para a Convenção coletiva, então tente fazer
uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SETH
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SETH
Seguro de Vida SETH
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SETH
Preço de seguro SETH
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SETH
Quanto custa o seguro SETH
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SETH
Valor do seguro SETH
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SETH
Orçamento de Seguro SETH
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SETH
Cotação de Seguro SETH
Seguro Vida em Grupo para
Convenção Coletiva SECOVI
Seguro Vida para Convenção
Coletiva SECOVI
Seguro de Vida SECOVI
Preço de seguro para
Convenção Coletiva SECOVI
Preço de seguro SECOVI
Quanto custa o seguro para
Convenção Coletiva SECOVI
Quanto custa o seguro SECOVI
Valor do seguro para
Convenção Coletiva SECOVI
Valor do seguro SECOVI
Orçamento de Seguro para
Convenção Coletiva SECOVI
Orçamento de Seguro SECOVI
Cotação de Seguro para
Convenção Coletiva SECOVI
Cotação de Seguro SECOVI
Contatos:
E-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br
Fone: 11 4378-0829 / 3228-6809 / 3228-6973
WhatsApp: 11
99217-7111
Site: www.ferrazseguros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário