A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO
1. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores
na categoria informada no grupo segurável.
2. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da
ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
3.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários das empresas associadas pelo Sindicato mencionado acima vinculados à categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de cerâmica da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça
de barro no estado de São Paulo.
4. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Seguem opções de planos para contratação:
PLANO
1:
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 5.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente, até
|
R$ 5.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por
doença
|
R$ 5.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 2.500,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 1.250,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 1.250,00
|
Cesta Básica – 01 cesta de R$ 600,00
|
R$ 600,00
|
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de
R$ 2.160,00
|
R$ 2.160,00
|
Rescisão Contratual – Limite de R$ 500,00
|
R$ 500,00
|
PLANO 2:
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 10.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente, até
|
R$ 10.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por
doença
|
R$ 10.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 5.000,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 2.500,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 2.500,00
|
Cesta Básica – 01 cesta de R$ 600,00
|
R$ 600,00
|
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de
R$ 2.160,00
|
R$ 2.160,00
|
Rescisão Contratual – Limite de R$ 500,00
|
R$ 1.000,00
|
PLANO 3:
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 15.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente,
até
|
R$ 15.000,00
|
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por
doença
|
R$ 15.000,00
|
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
|
R$ 7.500,00
|
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 3.750,00
|
Doença congênita de Filhos
|
R$ 3.750,00
|
Cesta Básica – 01 cesta de R$ 600,00
|
R$ 600,00
|
Auxílio Funeral segurado principal – Limite de
R$ 2.160,00
|
R$ 2.160,00
|
Rescisão Contratual – Limite de R$ 500,00
|
R$ 1.500,00
|
Planos de
coberturas e capitais
|
Prêmio Mensal Individual
|
1
|
R$ 2,97
|
2
|
R$ 5,33
|
3
|
R$ 7,68
|
6.1
Inclusão Automática de
Cônjuge: É
o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos
eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
6.2
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores
de 14 anos, o seguro
destina-se ao reembolso das despesas com o funeral,
comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora. Excluem- se as aquisições de jazigos ou carneiros.
6.3
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal
em caso de evento coberto,
até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por
Doença Congênita do filho do segurado,
constatada em até seis meses
após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;
6.4
Cesta Básica: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas
contratada. Se existirem
mais de um beneficiário designado, o valor será pago
durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a
participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
6.5
Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas
com sepultamento até o valor
limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes
originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
6.6
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador
receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto
rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
5. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
6. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
7. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes
do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro.
Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno
às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice
terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
8. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das
24 (vinte e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo
nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante
legal do Estipulante, ou em outra data,
desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
8.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência
da Apólice; e
8.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de
admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo
seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
10. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal
deverá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
11.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a estipulação de novos capitais no plano escolhido. Desta
forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção,
considerando-se as taxas vigentes.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro
de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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