CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as
exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS
CNPJ: 50.095.967/0001-72
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO CNPJ: 65.718.751/0001-93
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste
seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições
estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os “Empregados e Instituições Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas, com abrangência territorial em
Campinas/SP.”
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
||
Morte
|
R$
15.000,00
|
||
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por
acidente, até
|
R$ 15.000,00
|
||
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
||
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 15.000,00
|
||
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 7.500,00
|
||
Inclusão Automática de Filhos - Morte
|
R$ 3.750,00
|
||
Doença
congênita de Filhos
|
R$
3.750,00
|
||
Rescisão Contratual – Limite de
|
R$ 1.500,00
|
||
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado
principal
|
R$ 3.000,00
|
||
Cesta
Natalidade – código: CTN
|
Uma
cesta por nascimento de filho
|
||
Prêmio Mensal Individual
|
|||
R$
7,22
|
|||
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Básica - código CBI: envio de 2 cestas de 25
(vinte e cinco) Kg
|
2
cestas de 25 Kg
|
Assistência Psicológica Social e Nutricional à
Família - código APN
|
Anexo I
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta
cobertura, caso haja
a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, caso o segurado venha
a tornar-se, durante
a vigência da cobertura, totalmente inválido, em
caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua
existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência
da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.6
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.1.7
Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para
esta cobertura, caso
seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença
Congênita do filho do segurado,
constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais
do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as
condições contratuais.
7.1.8
Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor
contratado, a título
do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.9
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit
bebê) – Sigla CTN
CESTA MAMÃE
|
|||||
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Produto
|
Embalagem
|
Qte.
|
Açúcar refinado
|
1kg
|
5
|
Polpa de tomate
|
520
grs.
|
1
|
Arroz - tipo 1
|
5kg
|
2
|
Sal refinado
|
1kg
|
1
|
Biscoito água e sal
|
400
grs.
|
1
|
Sardinha em óleo comestível
|
125
grs.
|
2
|
Biscoito
recheado
|
140 grs.
|
1
|
Tempero
completo
|
270 grs.
|
1
|
Café em pó
|
500
grs.
|
1
|
Aveia em flocos
|
250
grs.
|
1
|
Farinha de trigo especial
|
1kg
|
1
|
Canjica branca ou farinha flocada
|
1kg
|
1
|
Farinha de mandioca
|
1kg
|
1
|
Leite condensado
|
295
grs.
|
2
|
Feijão carioca - tipo 1
|
1kg
|
3
|
Leite em pó
|
400
grs.
|
1
|
Massa com ovos espaguete
|
500
grs.
|
3
|
Cereal infantil de arroz / lata
|
400
grs.
|
1
|
Óleo de soja
|
900ml
|
2
|
Semente de linhaça
|
500
grs.
|
1
|
Pó para
pudim
|
85 grs.
|
2
|
Caixa
de papelão média
|
unidade
|
1
|
Óleo mineral
|
200 ml
|
1
|
Fubá
|
500 gr
|
4
|
Azeite de Oliva
|
200 ml
|
1
|
Biscoito Maizena
|
200 grs.
|
1
|
Farinha de milho
|
1 Kg
|
1
|
Suco concentrado
|
1 lt.
|
1
|
7.2.1
Cesta Básica (CBI):
No
caso da Morte
do segurado principal, serão encaminhadas 2 (duas) cestas
básicas de 25 (vinte
e cinco) Kg cada, de alimentos aos beneficiários.
7.2.2
Assistência Psicológica Social e Nutricional à Família (APN):
Será garantido a todos os segurados principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico, social
e nutricional. Para Assistência
Psicológica, seguindo as determinações do Conselho de Psicologia, haverá um
limite de 20 (vinte) atendimentos por cada
problema/situação apresentado.
Em casos
de morte ou invalidez do titular do seguro os beneficiários terão
direito a mais
6 (seis) meses
de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte
no período do luto.
Descrição
completa no Anexo I.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior
ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação os proponentes aposentados por
invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência
deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da
data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função
de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de
vigência da mesma, a publicação de uma nova
convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
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