A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos
as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as
exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato Laboral:
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DO ESTADO
DO TOCANTINS - SICOVAR
CNPJ: 25.042.185/0001-28
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá
às exigências securitárias da convenção coletiva
através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2016.
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os “Empregados no Comércio em todo o Estado
do Tocantins, com abrangência territorial em TO”.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E ASSISTÊNCIAS
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte
|
R$ 9.000,00
|
IPA
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
|
R$ 9.000,00
|
ILPD
– Invalidez Laborativa Permanente por doença
|
R$ 9.000,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge – Morte
|
R$ 2.067,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$ 1.600,00
|
Auxílio Medicamentos – reembolso em
decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho
|
R$ 200,00
|
Diária de
Incapacidade Temporária por
acidente, sendo R$ 15,00 cada
diária no limite de 40 diárias. Franquia de
15 (quinze) dias.
|
R$ 600,00
|
DIH UTI
- Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente,
sendo R$ 600,00 cada diária
no limite de 05 diárias. Franquia: 01 dia
|
R$ 3.000,00
|
Reembolso
em caso de cirurgia decorrente de acidente, até
|
R$ 3.000,00
|
Cesta Básica – 03 cestas de R$ 178,00
no caso de afastamento por acidente. Franquia:
15 dias
|
R$ 534,00
|
Cesta Básica
- código CBA: 06 cestas
de R$ 178,00 (de uma única vez em forma
de indenização)
|
R$ 1.068,00
|
|
Auxílio
Funeral em caso de Morte do segurado principal
|
R$ 1.300,00
|
|
Prêmio Mensal Individual
|
||
R$ 4,28
|
||
Assistências
|
Descrição
|
Cesta Natalidade – código
VCN (Ticket Alimentação)
|
R$ 280,00 (Um
vale por nascimento de filho)
|
7.1
COBERTURAS
7.1.1
Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso
de morte do segurado, por causa natural
ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas
e condições deste seguro.
7.1.2
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial
por acidente: Garante o pagamento
de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus
estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução
ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão, em virtude de lesão física insuscetível
de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento
de sua constatação, causada por acidente pessoal
devidamente coberto nos termos deste
contrato de seguro.
7.1.3
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença:
Garante a antecipação total do capital
segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames
complementares, em caso
de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário – Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS),
durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.4
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado
principal, de acordo com o Capital
Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge,
observadas as demais condições do seguro.
7.1.5
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos
comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou
carneiros.
7.1.6
Auxílio Medicamentos: Em caso
de acidente pessoal
coberto, ocorrido no horário de trabalho, a seguradora
efetuará o reembolso relativo aos custos com medicamentos, devidamente prescrito por médico
legalmente habilitado e responsável pelo atendimento do segurado, até o limite do capital segurado.
7.1.7
Diária de Incapacidade Temporária (DIT) por acidente: Pagamento das diárias contratadas, em caso de
afastamento do segurado por ocorrência de acidente, a partir do 16º (décimo
sexto dia), por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições
contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.
7.1.8
DIH UTI: Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente
em decorrência de acidente. Será indenizado de uma
única vez. Franquia de 01 (um)
dia.
7.1.9
Reembolso em caso de cirurgia
decorrente de acidente: Reembolso de até 45,72%
do capital segurado da cobertura Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial
por Acidente do segurado principal. Os valores indenizados
em função desta cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte
ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente.
7.1.10
Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período
superior a
30 (trinta) dias,
por determinação médica
e comprovável por
exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo
sexto dia), após os 30 (trinta) dias de
afastamento. Franquia de 15 (quinze)
dias.
7.1.11
Cesta Básica (CBA): No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago ao
Beneficiário o valor referente a cesta básica
contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital
pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente do país.
7.1.12
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte
do segurado principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado
contratado.
7.2 ASSISTÊNCIAS
7.2.1 Cesta Natalidade (VCN): Ocorrendo o nascimento de
filho(s) do(a) funcionário(a) o(a) mesmo(a) receberá ticket-alimentação no valor informado no quadro de coberturas e limites de capitais, caracterizado como Cesta Natalidade, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o
comunicado seja formalizado pela mesma até 30 (trinta) dias após o parto.
8. CUSTEIO DO SEGURO
Não Contributário Estipulante: 100% Segurado: 0%
9. CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores que
possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.Funcionários afastados das atividades laborais
por razão de doença ou acidente poderão
ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos
em data anterior ao início
de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.
10.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
11. PROPONENTES APOSENTADOS
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do
início de vigência deste seguro.
12. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro terá duração
de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro)
horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada
pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde
que expressamente acordada
entre seguradora e estipulante.
12.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início
de vigência será a mesma
data do início de vigência da Apólice;
e
12.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função
de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o
motivo do afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal
poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO DOS
CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização
automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência
da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte
na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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