1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as
exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada
pelos SINDICATOS
mencionados abaixo, respeitada a legislação
vigente.
1.1 Sindicato
Laboral: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E
AFINS DOS MUNICÍPIOS DE PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM E PERUÍBE
1.2
Sindicato Patronal: SINDICATO DOS CONDOMINIOS PREDIAIS DO LITORAL PAULISTA
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será
a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas
condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção
coletiva.
Este seguro vem em atendimento a vigência da citada
convenção coletiva de 01/07/2015 à 30/06/2016.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme
convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os
funcionários em Edifícios ou Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos
abrangência territorial em Praia
Grande/SP, Mongaguá/SP, Itanhaém/SP e Peruíbe/SP.
5.
OBJETIVO
DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento
de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando
a apólice e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do
Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à
convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS
SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por
cobertura
|
Morte
(natural ou acidental)
|
10 x Salário Nominal limitado a R$ 30.000,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
10 x Salário Nominal limitado a R$ 30.000,00
|
ILPD - Invalidez Laborativa Permanente por
doença
|
10 x Salário Nominal limitado a R$ 30.000,00
|
Auxílio
Funeral Titular
|
R$ 1.200,00
|
Opção de fator Mensal Sobre o Salário Nominal
|
0,460%
|
7.1 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado
principal, decorrente de evento coberto,
será pago ao Beneficiário o reembolso
das despesas com sepultamento até o valor
limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora.
8.
CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão do seguro,
respeitando os limites
estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando
cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10.
PROPONENTES
AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar do seguro. Os afastados serão inclusos quando do retorno
às atividades normais de trabalho, cuja solicitação seja feita por
escrito à Seguradora. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes
do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do
Estipulante, ou em outra data,
desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data
de início de vigência será
a mesma data
do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data
de admissão no grupo
segurado, desde que o mesmo
seja incluído na movimentação mensal
e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e
manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta
e cinco reais).
Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do
prêmio mensal poderá
ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista ou poderá
ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
15.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação
de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas
vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na
apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual
avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas
na convenção.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br
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