A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas
empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as
melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS DO SEGURO
1. CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral: SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA DE ALIMENTACAO
DE UBERABA
2. ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores
na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências
securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade
até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer
do período de vigência da mesma, através
da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em
atendimento a vigência da citada convenção coletiva de 01/01/2015 à 31/12/2015
4. ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva
expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os trabalhadores nas Indústrias de Alimentação,
com abrangência territorial em Uberaba/MG
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por
objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor
na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do
Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de
trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de
capitais por cobertura
|
Morte
(natural ou acidental)
|
R$
7.490,00
|
IPA –
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$
7.490,00
|
ILPD – Invalidez
Laborativa Permanente por doença
|
R$
7.490,00
|
Inclusão
Automática de Cônjuge - Morte
|
R$
3.745,00
|
Inclusão
Automática de Filhos - Morte
|
R$
1.873,00
|
Doença
congênita de Filhos
|
R$
1.873,00
|
Rescisão
Contratual – Limite de R$ 749,00
|
R$
749,00
|
Auxílio
Funeral segurado principal – Limite de R$ 2.312,00
|
R$
2.312,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro - >
|
R$ 4,12
|
7.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o
Capital Segurado
contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s)
cobertura(s) contratada(s).
7.2 Inclusão Automática de
Filhos: É o pagamento de uma indenização ao
segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado
principal, de acordo
com a legislação do Imposto
de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao
reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros
documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
7.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento
coberto, até o limite contratado para esta
cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado,
constatada em até seis meses após o parto, durante
a vigência do seguro,
respeitada as condições contratuais;
7.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento
coberto, será pago
ao Beneficiário o valor
referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais
de um beneficiário designado, o valor
será pago durante
o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre
si, será rateado
o valor acordado em moeda corrente
do país.
7.5 Auxílio-Funeral: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de
evento coberto, será pago ao Beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor
limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério
da seguradora.
7.6 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
8.
CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que
possuem vínculo empregatício comprovado na data
de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição
Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. LIMITE
DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
10. PROPONENTES AFASTADOS
Os proponentes afastados de
suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos
afastamentos tenham ocorrido antes do início
de vigência da apólice, não
poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados
serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante
a vigência da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas
da data de recebimento e protocolo nesta
Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada
e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra
data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos
na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início
de vigência do risco individual será a data de admissão
no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12. LIMITE MÍNIMO
DE VIDAS PARA
CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO
A quantidade mínima de vidas para o contratação e
manutenção do seguro são 3 (três) vidas.
13. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para
que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser
encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:
Proposta
de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e
do corretor; e
Relação
atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do
CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital
for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
Toda movimentação, cotação e outras solicitações será
feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O
seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a
documentação exigida para implantação da apólice.
14. PRÊMIO
MÍNIMO
O prêmio mínimo mensal
será R$ 35,00
(trinta e cinco
reais). Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00
o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado
em até 4 (quatro) vezes.
15. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos
capitais, caso ocorra
durante o período
de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva
que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá
manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para tratamento
especifico. O corretor deverá
comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições
contratuais,
não previstas na convenção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se
a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de
seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser
realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado
ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus
aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência
prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela
sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da
apólice/proposta.
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