A Ferraz
Corretora de Seguros tem como
especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de
diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional,
buscamos as melhores condições e atendimento.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DO SEGURO
1.
CONVENÇÃO COLETIVA
O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação vigente.
1.1 Sindicato Laboral/CNPJ nº:
SINDEBELEZA-SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DE SAO PAULO
E REGIAO.
CNPJ:
62.638.937/0001-44.
1.2 Sindicato Patronal/CNPJ nº: SINDESTETICA-SINDICATO PATRONAL DOS EMPREGADORES EM EMPRESAS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
EM ESTETICA E COSMETOLOGIA DO ESTADO DE SAO
PAULO.
CNPJ: 07.866.505/0001-82
2.
ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa
que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima
e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.
3.
VIGÊNCIA
DA CONVENÇÃO COLETIVA
A vigência das condições
securitárias constantes abaixo
terão validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando
renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
4.
ABRANGÊNCIA
Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos
acima, estão abrangidos os EMPREGADOS EM
EMPRESAS E PROFISIONAIS LIBERAIS DE ESTÉTICA E COSMETOLOGIA,
compreendendo TECNÓLOGA
(O) EM ESTÉTICA, ESTETICISTA, MASSOTERAPEUTAS,
AUXILIAR EM ESTÉTICA, DEPILADORES, GERENTES E DEMAIS EMPREGADOS , com
abrangência territorial em Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP,
Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP,
Itapevi/SP, Jandira/SP, Mauá/SP,
Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP,
Rio Grande da Serra/SP, Santana
de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP e Taboão da Serra/SP.
5.
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro,
observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice
e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da
apólice.
6.
GRUPO SEGURÁVEL
Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.
7.
COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO
Coberturas
|
Limites de capitais por cobertura
|
Morte (natural ou acidental)
|
R$ 3.000,00
|
IPA – Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente, até
|
R$ 3.000,00
|
Diária de Incapacidade Temporária por acidente (DIT),
sendo R$ 10,00 cada diária no limite
de 30 diárias
|
R$ 300,00
|
Diária de Incapacidade Temporária por doença (DIT),
sendo R$ 10,00 cada diária no limite
de 30 diárias
|
R$ 300,00
|
Prêmio Individual mensal do seguro - >
|
R$ 3,50
|
7.1 Diária de Incapacidade Temporária (DIT) por acidente: Em caso de afastamento do segurado por acidente, a partir do 16º (décimo
sexto dia), por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze)
dias.
7.2 Diária de Incapacidade Temporária (DIT) por doença: Em caso de afastamento do segurado por doença
a partir do 16º (décimo
sexto dia), por determinação médica
e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.
8.
CONDIÇÃO
DE ACEITAÇÃO
Poderão participar do seguro todos
os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo
empregatício comprovado na data de emissão
do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças
preexistentes ou acidentes ocorridos em data
anterior ao início
de vigência do risco individual.
9.
LIMITE DE IDADE
Não haverá limite máximo de idade para ingresso no
seguro.
Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho
por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido
antes do início de vigência
da apólice, não poderão participar automaticamente do
seguro. Os afastados serão incluídos
automaticamente, no retorno
às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer
durante a vigência
da apólice terão
cobertura do seguro.
Não terão aceitação
os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva,
antes do início de vigência deste seguro.
11. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO
INDIVIDUAL
A apólice de seguro
terá duração de 12 (doze)
meses, com início
de vigência a partir das 24 (vinte
e quatro) horas da
data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta
Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante
legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
11.1 Segurados incluídos na primeira fatura
da apólice, a data de início de vigência será a mesma
data do início de
vigência da Apólice;
e
11.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura
da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.
12.
DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO
Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura
emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os
documentos abaixo:
Proposta de Seguro Empresarial
devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
Relação atualizada de
proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo,
estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em
função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do
afastamento.
Toda
movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br
O seguro somente poderá
vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida
para implantação da apólice.
13. PRÊMIO
MÍNIMO
Caso o prêmio mensal
total não atinja
o valor mínimo
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze)
meses e pago à vista
ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
14.
ATUALIZAÇÃO
DOS CAPITAIS E PRÊMIO
A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante
o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo
que resulte na estipulação de novos capitais.
Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão)
alterado(s) na mesma
proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da
Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse
na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes
do primeiro dia
do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão
ser submetidas ao corretor para
tratamento especifico. O corretor
deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará
as solicitações de alterações das condições
contratuais, não previstas na convenção.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as
Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
O registro deste plano na
SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar
a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por
meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Qualquer alteração nas
condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com
concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada
pelo correspondente endosso.
Qualquer modificação da
apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos
nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4
(três quartos) do grupo segurado.
As condições
contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade
junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,
de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
A contratação é simples,
rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail:
c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111
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